A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) estima que terá de pagar aos operadores cinco milhões de euros, em 2025, devido a processos judiciais sobre taxas de regulação que pode - assume o regulador - vir a perder durante o próximo ano..A verba consta no plano plurianual de atividades do regulador das comunicações para o triénio 2025-2027 e visa o "pagamento de juros indemnizatórios dos processos litigiosos no âmbito das taxas de regulação que a Anacom tem vindo a perder em tribunal e que se estima que, no exercício de 2025, muitos destes processos terminem com desfecho desfavorável para a Anacom, sendo assim necessário executar as sentenças judiciais e pagar os respetivos juros indemnizatórios"..No início de 2024, a entidade liderada por Sandra Maximiano tinha em curso 243 processos judiciais, sendo a "impugnação de liquidação de taxas [regulatórias sobre a atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas]", por parte dos operadores de telecomunicações, um dos principais motivos da litigância. .Um acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado a 7 de novembro, julgou inconstitucionais as taxas cobradas às telecom, com os juízes do Palácio Ratton a considerar que a cobrança das mesmas não podia ser determinada por uma portaria do Governo. A referida portaria data de 2008 e é anterior à atual Lei das Comunicações Eletrónicas, em vigor desde 2022. O Governo resolveu a questão em novembro, aprovando um decreto-lei, que foi publicado em Diário da República dia 20 de dezembro, que legaliza a obrigação dos operadores em pagar taxas de regulação..A cobrança de taxas aos operadores por parte do regulador está resolvida. No entanto, os vários processos que estão por trás do acórdão do Tribunal Constitucional, alguns iniciados antes de 2010, visam a constituição de provisões por parte do regulador a cada processo judicial. As chamadas taxas de regulação, que com o novo decreto-lei passam a ser designadas de "contribuição financeira" anual, servem para as empresas reguladas pagarem os custos de supervisão do setor pela Anacom, sendo que a cada processo judicial interposto por um operador, por regra, o regulador constituía provisões (bem como provisões sobre juros indemnizatórios) e, para fazer face à provisão, agravava as taxas cobradas como penalização, o que resultava num crescimento a cada ano das receitas da Anacom..O novo diploma que o Governo redigiu, e que já está em vigor, deixa de "considerar as provisões para processos judiciais como parte integrante" dos custos de regulação da Anacom. Ou seja, o regulador não poderá agravar a contribuição financeira dos operadores quando estes iniciam processos judiciais. E o Governo também admite vir a rever o modelo de financiamento da Anacom, cujos resultados anuais também apoiam o financiamento de outros organismos públicos - é o caso da Entidade Regulador para a Comunicação Social. .O novo diploma protege apenas a cobrança das taxas de regulação em 2024 - a Anacom já fez saber que este ano não cobrou qualquer taxa - e nos anos subsequentes. .Os processos que visam as provisões da Anacom e a impugnação de taxas continuam a correr nos tribunais. E o regulador pode ter de devolver aos operadores um valor global entre cerca de 200 a 400 milhões de euros..No referido plano de atividades plurianual de atividades, divulgado um dia antes do Governo aprovar aqueçe decreto-lei, o regulador continua a prever a constituição de provisões para processos judiciais em curso, estimando "um aumento de provisões de 12,9 milhões de euros, passando de 26,9 milhões de euros (no orçamento de 2024) para 39,8 milhões de euros (no orçamento de 2025)".."O critério consiste em partir dos valores reais existentes no final de 2023 (processos judiciais existentes) e projetar os eventuais novos processos a ocorrerem, em 2024 e 2025, de acordo com o histórico de impugnações, aos quais se aplicam as políticas contabilísticas em vigor", lê-se..Entre aquelas regras prevê-se a constituição de provisões "no que respeita aos valores pedidos em atos de liquidação relativos a taxas administrativas de regulação", considerando-se que a provisão deve cobrir a totalidade do valor pedido num espaço de quatro anos, período após o qual se verifica a prescrição e impossibilidade de recuperação de taxas liquidadas nos termos da Lei Geral Tributária". E prevê-se também a constituição de provisões "nos processos em contencioso no Tribunal Constitucional", que correspondem "a 100% do valor, tendo sido, adicionalmente, constituída uma provisão para juros indemnizatórios"..Do lado dos rendimentos, a Anacom espera encaixar 137,5 milhões de euros em 2025, mais 14,9 milhões de euros do que o projetado para 2024. A maior parte deste aumento vai decorrer, segundo a Anacom, "das taxas administrativas de regulação de comunicações eletrónicas, determinado, fundamentalmente, pelo aumento das provisões relativas a processos judiciais, cujo montante previsto para 2025 teve em conta as perspetivas de evolução dos processos judiciais e pelo aumento dos gastos de regulação"..Ou seja, o regulador continua a prever o agravamento das taxas de regulação e a constituição de provisões perante a litigância dos operadores com a Anacom..Dado o crescimento dos rendimentos, por via das taxas de regulação, "o resultado líquido previsto no orçamento de 2025 ascenderá a 25,4 milhões de euros, mais 32,4% do que no orçamento de 2024", de acordo com a Anacom.