“É preciso evoluir. O PCP vai propor que PSP possa fazer greve”
Gerardo Santos / Global Imagens

“É preciso evoluir. O PCP vai propor que PSP possa fazer greve”

Comunistas querem acabar com “anacronismo” que impede “liberdades sindicais”. Chega, BE e Livre apoiam. Constituição permite. MAI remete alterações à lei para o Parlamento.
Publicado a
Atualizado a

A explicação é simples e representa, nas palavras do deputado comunista António Filipe, uma evolução natural contra “um anacronismo que não faz qualquer sentido e que não tem qualquer justificação válida”. 

“Se nada na Constituição impede o legislador de garantir o direito à greve dos profissionais da PSP, tal como já sucede há muitos anos com profissionais de outras forças e serviços de segurança, como Polícia Judiciária, Guarda Prisional e até mesmo o SEF, forças que não têm natureza militar, não há nenhuma razão para que essa limitação subsista”, defende o deputado. 

O projeto de lei que o PCP vai apresentar nos próximos dias recorda que “o direito à greve está consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental dos trabalhadores” e que só alterando “o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical para que este não seja um instrumento para dificultar a ação reivindicativa dos polícias”, se garante “o exercício pleno das liberdades sindicais”.

“A proibição imposta aos profissionais da PSP de recorrer à greve para fazer valer os seus direitos ou reivindicações, mais de 20 anos após o reconhecimento do seu direito à constituição de sindicatos, é um anacronismo que não faz qualquer sentido e que não tem qualquer justificação válida”, argumenta o PCP.

O Ministério da Administração Interna (MAI), contactado pelo DN, considera que “a matéria em causa é da competência da Assembleia da República” - remetendo para PSD e CDS que não responderam às questões do DN - por se inserir  “no âmbito da regulação do exercício da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais”.

O MAI entende que a atual legislação assegura já aos polícias “liberdade sindical, nos termos da Constituição e do regime especial previsto na presente lei”.

“Apesar das resistências, até agora, de PS e PSD, confiamos que a evolução vai ser consagrada em lei, que o direito à greve será uma realidade e que negar, como dizemos na nossa argumentação, o caráter político de uma qualquer manifestação é um contrassenso. É que não há manifestações, sejam elas quais forem, que não tenham um caráter político”, afirma António Filipe.

Atualmente, a proibição de greve está “consagrada” para as forças de “natureza militar”, mas “no limite”, defende António Filipe, “esta evolução deveria alargar-se à GNR  e Polícia Marítima, que deveriam ser consideradas forças civis. Essa evolução deveria ser feita”.

No caso da GNR, “estamos perante uma força de segurança, tutelada pelo MAI, que é considerada de natureza militar, mas que tem funções de natureza civil”.

Já sobre a Polícia Marítima, que é tutelada “por um ramo das Forças Armadas, a Marinha”, está-se perante “uma situação que não faz sentido, que devia ser alterada”. Há até, neste caso, admite o deputado António Filipe, “questões de inconstitucionalidade” que precisam de “ser abordadas”.

Paulo Santos, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), contesta a atual limitação à greve dando o exemplo de que,“na União Europeia, os polícias, pelo menos na Bélgica e Holanda, fruem e fizeram uso deste direito, não constando que, por isso, tenha havido falta de segurança pública ou que os bandidos tomassem conta da praça pública”.

“Não podendo a lei proibir um direito, resta ao legislador o ónus de definir apenas as eventuais restrições ao exercício de direito à greve pelos profissionais da PSP. Em nosso entender, o que pode gerar uma situação de insegurança, não é uma greve de polícias, mas o desrespeito pela sua condição e risco do seu quotidiano laboral não-compensado”, defende em declarações ao DN.

O argumento responde àquela que é a posição da IL, que considera “uma enorme irresponsabilidade aceitar o princípio do direito à greve dos polícias”. Pedro Nuno Santos também já recusou esta ideia de greve, mas sem, contudo, explicar o fundamento exato. Montenegro, então candidato a primeiro-ministro foi direto: “Coisas completamente erradas. 

“O Comité Europeu de Direitos Sociais definiu que uma proibição absoluta do direito à greve pela Polícia viola o artigo 6º, 4 da Carta Social Europeia e o Tribunal Europeu de Direitos do Homem considerou o reconhecimento do direito à greve da Polícia Autonómica do País Basco não viola o artigo 11º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”, lembra Paulo Santos.

A proposta do PCP terá apoio do Chega - que, ao DN, defende “o direito à greve nunca descurando, nem colocando em causa, a segurança do país -, do BE, que pede o fim dessa limitação para os profissionais da “PSP, mas não para a GNR”, e também do Livre. O PS não respondeu.

Propostas para GNR e Polícia Marítima
Nas propostas que, em breve, serão entregues, o PCP quer “uniformizar de forma comum o que é comum”, com um “estatuto de condição policial” para Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, aos militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana e ao Corpo da Guarda Prisional. O projeto lei iguala, por exemplo, o número de horas de trabalho, a utilização gratuita dos transportes em serviço, comparticipação por parte do Estado nas despesas com a aquisição de fardamento, o alojamento por conta do Estado, para si e para o seu agregado familiar, quando tenham residência habitual a mais de 50km do serviço em que sejam colocados. Outras das propostas é consagrar para GNR e Polícia Marítima o reforço de direitos associativos criando, por exemplo, na unidades a figura do delegado associativo. 

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt