Tribunal de Contas deteta 1,3 milhões em suplementos pagos no superior fora das normas

O relatório ao regime jurídico dos suplementos remuneratórios no ensino superior constatou a necessidade de revisão deste regime.
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O Tribunal de Contas (TdC) analisou o regime de suplementos remuneratórios no ensino superior, após "identificar desconformidades na aplicação do regime" a titulares de cargos de gestão nas instituições de ensino superior.

De acordo com a auditoria, divulgada hoje, as desconformidades registadas em alguns estabelecimentos de ensino superior terão totalizado cerca de 1,3 milhões de euros entre 2009 e 2019. O maior montante anual destas desconformidades foi contabilizado em 2017, quando este valor chegou aos 125 mil euros, seguido de 2013, quando se aproximou dos 124 mil euros. Na tabela de valores apurados pelo TdC, as universidades têm maior peso face aos politécnicos. No total, os montantes anuais nas universidades totalizaram 1,13 milhões de euros, contra 124 mil euros nos politécnicos.

O TdC nota que, em algumas instituições, as situações já foram "objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras", numa análise feita em 34 instituições, representando cerca de 200 entidades. A auditoria aponta ainda que algumas instituições "suspenderam/cessaram o processamento dos suplementos remuneratórios após o início da auditoria ou aquando da notificação do Relato".

Datado dos anos de 1980, o regime de suplementos remuneratórios contempla um conjunto de remunerações adicionais a atribuir a cargos de gestão, numa altura em que o ensino superior mais se expandiu no país. Estas remunerações podiam ser atribuídas, por exemplo, a quem fosse membro da comissão instaladora da instituição de ensino, uma gratificação mensal para o presidente do conselho diretivo, remuneração complementar para o reitor e vice-reitor ou uma gratificação para o diretor de laboratório, instituto, museu ou observatório universitário, etc.

Aos titulares de cargos de gestão poderia ser, assim, atribuído um suplemento remuneratório mensal que consistia numa percentagem que variava entre 17% e 28% da remuneração-base mensal, considerado nos subsídios de Natal e de férias e nas pensões de aposentação e cumulável. No caso de um pró-reitor ou de um cargo de presidente de estabelecimento ou diretor, a remuneração suplementar era da ordem dos 28%.

O Tribunal de Contas considera que este regime jurídico, inalterado há 30 anos, está "desatualizado face à profunda evolução das Instituições de Ensino Superior, pelo que potencia desconformidades e carece de revisão". O relatório aponta ainda que o "regime de suplementos não se coaduna sequer com alguns normativos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nomeadamente quanto a conceitos, designações e atribuições cometidas atualmente a alguns órgãos de governo e de gestão."

Além disso, a auditoria identificou também que ainda não foi fixado, por decreto-lei, o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão destas instituições e respetivas unidades orgânicas - algo que está previsto no atual regime jurídico.

Desta forma, o TdC recomenda ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para "providenciar pela fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório" ou "caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do regime de suplementos remuneratórios".

Em resposta, o ministério de Manuel Heitor indica que "as questões levantadas têm sido objeto de cuidada análise na construção de soluções legislativas adequadas" e que "está já em curso uma revisão legal do regime de suplementos remuneratórios" com o intuito de serem "ultrapassadas as desconformidades" identificadas na auditoria.

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