Trabalhadores no 'lay-off da retoma' recebem no mínimo 77% do salário

Deixa de haver suspensão de contratos, mas muitas empresas mantêm regras antigas. Salários só voltam a 100% em janeiro.
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As regras para reduzir salários em empresas afetadas pela pandemia mudam a partir de agosto para as que já tenham esgotado os três meses de acesso ao regime simplificado, bem como para as que apresentam primeiros pedidos já a meio do verão. Os apoios à manutenção dos postos de trabalho vão ficar bem mais complexos, com três tipos de regras a correr em simultâneo. Os salários em pleno só devem voltar em janeiro, mas a regra de não despedir também vai poder manter-se, nalguns casos, até lá.

As novas medidas ainda não são conhecidas em detalhe - falta legislar - mas a ideia essencial é que os trabalhadores passem a manter uma parte maior do salário. Nos meses de agosto e setembro, as retribuições de lay-off serão no mínimo de 77%, mas a percentagem pode subir em função da redução de trabalho decidida pelas empresas. Já a partir de outubro, serão pagos no mínimo 88% do salário do trabalhador.

No lay-off da retoma fica afastada a possibilidade de suspender contratos. Só poderá haver reduções máximas de horário de 70%, consoante a quebra de faturação das empresas. Por outro lado, todas as horas trabalhadas passam a ser pagas pelos empregadores, com a parte não trabalhada a ser coberta em dois terços nos meses de julho e agosto, e em 80% de outubro a dezembro.

Assim, em agosto e setembro, no exemplo de um trabalhador que ganhe habitualmente mil euros brutos e tenha um corte de 70% no trabalho (máximo permitido), a empresa pagará 300 euros pelas horas trabalhadas, aos quais se somarão 467 euros (equivalente a dois terços do período não trabalhado). No total, 767 euros, ou 77% da retribuição normal. Já quem tenha um corte de 50% só nas horas trabalhadas ficará a ganhar 83% da retribuição (830 euros num salário de mil euros).

Contrariamente à indicação inicial, porém, a percentagem máxima não vai estar limitada a uma fatia entre 77% e 83% - o governo clarificou já ontem, em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, que estas serão percentagens mínimas. Afinal, as empresas podem escolher fazer reduções menores. Por exemplo, um corte em 10% vai assegurar em agosto e setembro 97% da retribuição (966 euros num salário de mil, repartidos da seguinte forma: 900 euros por horas trabalhadas e 66 euros pelas horas não trabalhadas). Já de outubro a dezembro, a mesma redução permitirá fazer chegar o salário aos 98% do valor pré-lay-off : 980 em mil euros. Teoricamente, é até possível chegar aos 99% de retribuição.

Mas estas serão novas regras a partir de agosto, que correm a par das antigas ainda ao longo do verão. O regime de lay-off simplificado iniciado em abril, com suspensão de contratos de trabalho, continua a poder ser utilizado pelas empresas para lá de julho. Basta que reúnam os requisitos e façam um pedido inicial junto da Segurança Social até ao termo da medida, no próximo mês, para aproveitarem as regras renováveis por um máximo de três meses, até ao final de setembro. Além disso, o regime simplificado vai manter-se disponível para as empresas que continuarem encerradas por decisão administrativa, como bares e discotecas. Ou quando for exigido encerramento por razões sanitárias.

Nas restantes situações, para quem já tenha esgotado os três meses de lay-off simplificado ou venha a pedi-lo já depois de julho, passa a vigorar o mecanismo de apoio à retoma conhecido na quinta-feira. Mas agora será sem suspensão de contratos e com a redução de horários limitada pelas quebras de faturação.

Quando as quebras forem superiores a 60%, os empregadores vão poder reduzir trabalho em até 70% em agosto e setembro. E até 60% no último trimestre do ano. Já para empresas com perdas de faturação entre 40% e 60%, vai ser possível impor um corte até 50% no horário de agosto e setembro, e até 40% entre outubro e dezembro. Neste modelo, cabe aos empregadores pagar a totalidade das horas trabalhadas.

Os períodos não trabalhados serão, em agosto e setembro, pagos a dois terços, com 70% dos encargos para a Segurança Social e o restante para os empregadores. No trimestre final, os dois terços passam a 80%. A ideia é que, progressivamente, se chegue aos 100% de salário. Algo que só acontecerá, na verdade, com a extinção do mecanismo, em janeiro.

Entretanto, a proibição de alguns despedimentos pode ser estendida no tempo. O lay-off simplificado já impede despedimentos coletivos e extinção de postos de trabalho nos dois meses após o fim dos apoios. Mas o governo abre a porta a que a proibição dure até oito meses - no limite, até março - contra um prémio de dois salários mínimos por cada lugar dos quadros mantido.

Apoios. O que muda na fase de estabilização
Taxa Social

Única Em agosto e setembro, a isenção total mantém-se para microempresas e PME, mas as grandes empresas pagam metade. Em setembro, grandes perdem isenção. Microempresas e PME passam a pagar 50%.

Complemento

Quem viu o salário reduzido em lay-off nos meses de abril ou maio recebe no próximo mês um complemento mínimo de 100 euros.

Independentes

O apoio a trabalhadores independentes sem descontos e trabalhadores informais sobe até aos 438,81 euros. Obriga a 36 meses de vínculo à Segurança Social.

Desemprego e RSI

As prestações do subsídio social de desemprego, com períodos de garantia mais reduzidos que o subsídio de desemprego e sujeito a condições de recurso equivalentes às o rendimento social de inserção (RSI), vão ser estendidas até ao final do ano com prorrogações automáticas. Já as regras do RSI mudam para passarem a ser sensíveis a quedas de faturação abruptas. A ideia é mudar o período de referência dos rendimentos considerados.

Abono de família

A mesma alteração ao período de referência nos rendimentos para acesso a prestação social será feita para o cálculo do abono de família. Este último vai ter ainda um pagamento extra, em setembro, para as famílias no primeiro, segundo e terceiro escalão.

Maria Caetano é jornalista do Dinheiro Vivo

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