Terrenos para construção têm de pagar AIMI
Tribunal Constitucional anulou uma decisão de arbitragem tributária que tinha mandado devolver imposto liquidado a empresas imobiliárias.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias terão de pagar Adicional ao IMI (AIMI), mesmo que sejam destinados a atividades comerciais. Embora a decisão esteja relacionada com um processo concreto, fará jurisprudência de agora em diante, indica o Jornal de Negócios.
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