Teletrabalho passa a ser obrigatório para isolamento profilático
Para o evitar, trabalhadores têm de ter comprovativo da empresa para o enviar à Segurança Social. Só depois terão direito a baixa e a subsídio.
O teletrabalho passa a ser obrigatório para quem estiver em isolamento profilático. Quem não tiver condições para exercer a sua atividade à distância, cabe à empresa emitir uma declaração a atestar essa impossibilidade. O atestado terá de ser remetido à Segurança Social para que o trabalhador possa receber o subsídio de isolamento, pago a 100% do salário líquido.
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É o que determina o decreto-lei publicado no final de terça-feira, e que entrou ontem em vigor, depois do aumento de casos de covid-19 e que colocou 121 concelhos em semi-confinamento.
"Para efeitos do disposto no presente artigo, a impossibilidade de realização de teletrabalho é atestada por uma declaração da entidade patronal", lê-se no diploma que altera as medidas excecionais e temporárias de combate à pandemia, permitindo ainda que o SNS24 possa emitir a declaração provisória de isolamento para os contactos de risco que pediram apoio através da linha.
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"Será com este atestado que o trabalhador poderá depois pedir os apoios a que tem direito", refere ao DN/Dinheiro Vivo o advogado Pedro da Quitéria Faria, do escritório Antas da Cunha e Associados.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou ao Dinheiro Vivo que a prova é entregue através da Segurança Social Direta, na internet.
O presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, referiu ontem que "a declaração provisória de isolamento profilático só terá efeitos, iguais a uma baixa por doença, se o exercício da atividade profissional do utente em teletrabalho for impossível", acrescentando que cabe à empresa demonstrar essa impossibilidade.
O responsável pelos SPMS sublinhou ainda que "a prova não é para ser feita perante o SNS24", mas outras entidades que a peçam, como a Segurança Social.
"Porque se a pessoa puder exercer a sua atividade profissional em teletrabalho, a declaração emitida pelo SNS24 servirá apenas para titular a permanência no domicílio, ainda que a trabalhar", concluiu.
De acordo com os últimos dados divulgados pela ministra do Trabalho na audição no parlamento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, os subsídios por isolamento foram pagos a 110 mil pessoas, num montante de 46 milhões de euros. As baixas por covid-19 foram pagas a 34 mil pessoas, num valor de 11 milhões de euros.
Código por sms ou email
O acesso à declaração provisória de isolamento profilático é feito através de uma mensagem enviada para o telemóvel ou email do utente, no máximo 30 minutos depois do contacto com a linha SNS24.
"Sempre que o SNS24 diga ao utente que deve ir para o seu domicílio, será emitido pelo sistema de informação, meia hora depois, um código, por SMS ou email e que permite aceder à informação sobre a declaração provisória de isolamento profilático", detalhou o responsável dos SPMS.
"Significa que perante a entidade patronal quer perante qualquer entidade que exija a presença do utente poderá ser apresentado esse código e, por essa via, demonstrar que deve ficar no seu domicílio", frisou.
Paulo Ribeiro Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo