Subsídio de assistência a filhos pago a 100% em caso de isolamento
Os pais que estejam em casa para assistência aos filhos em quarentena vão passar a receber 100% do salário base a partir de 1 de abril. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, o valor passa a ser a totalidade da remuneração de referência, em vez dos 65% como até aqui.
"Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência", indica o Governo na página de perguntas e respostas sobre as medidas para fazer face à covid-19, acrescentando que "após a entrada em vigor, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em 65% o valor do subsídio por assistência a neto".
Este acréscimo já seria feito para o caso de assistência a doença, mas coincide com um período em que pode ser necessário estar em casa para acompanhar os filhos em isolamento, quando não há possibilidade de teletrabalho.
Para os casos em que um dos pais tem de ficar em casa com filhos até aos 12 anos devido ao encerramento das escolas, tem direito a receber 66% da remuneração base, paga em partes iguais pela Segurança Social e pela empresa. Nestas circunstâncias, as faltas estão justificadas (exceto durante o período das férias da Páscoa) tal como no caso de pais ou avós cujos lares ou residências fecharam devido ao covid-19. Uma medida aprovada especificamente para fazer face ao período de exceção e que faz parte de um pacote alargado de cerca de 30 iniciativas para responder à pandemia de coronavírus e que podem estar em vigor durante pelo menos dois meses.
As moratórias para créditos bancários - ou seja, suspensão de juros e capital - já estão em vigor desde a passada sexta-feira e duram seis meses, até 30 de setembro. Durante este período, os contratos de crédito são suspensos, mas o crédito é estendido por mais meio ano. Pode aceder quem estiver em isolamento preventivo ou baixa por doença, a prestar assistência a filhos ou netos, ou em situação de lay-off, bem como os desempregados. Também os trabalhadores afetados pelo encerramento do estabelecimento por causa do estado de emergência podem aceder. As empresas que queiram pedir a moratória não podem ter dívidas ao fisco e à Segurança Social. Os bancos têm cinco dias úteis para responder aos pedidos e caso não se aplique, têm de informar no prazo máximo de três dias.
Mas há um senão. Os juros que são adiados e vão agravar o crédito no futuro, porque são capitalizados. O Governo publicou exemplos. Para um crédito à habitação de 150 mil euros, a 30 anos, tendo decorrido já dez, a prestação fica três euros mais pesada ao final de um ano depois da moratória. A família paga menos 2 963 euros durante este ano.
Para o caso de uma pequena empresa com um empréstimo de 30 mil euros, a prestação mensal agrava-se 16 euros.
No caso das rendas, os inquilinos podem adiar o pagamento durante o período em que vigora o estado de emergência. Para aceder têm de apresentar uma quebra de 20% do rendimento ou a taxa de esforço para pagar a renda subir acima de 35%. O mesmo acontece com o rendimento dos senhorios. E a moratória também serve para as rendas das lojas. O valor das rendas que ficaram por pagar pode ser saldado em 12 meses.
Os inquilinos e os senhorios podem também recorrer a um empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O decreto-lei que define o lay-off simplificado já teve quatro versões desde que foi anunciado pelo Governo para proteger os postos de trabalho através da suspensão temporária dos contratos. Aplica-se aos casos em que se verifica o encerramento total ou parcial da empresa devido ao estado de emergência ou por interrupção das cadeias de abastecimento e ainda pela quebra de, pelo menos, 40 % da faturação face à média dos dois meses anteriores ou comparando com o período homólogo.
O salário é reduzido a dois terços (66%) do valor base, sendo que 70% do montante fica a cargo da Segurança Social e os restantes 30% da empresa. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros). O trabalhador continua a pagar IRS e Segurança Social (a empresa fica isenta da TSU). Contas feitas, a folha salarial das empresas é reduzida a 16% com esta medida. As empresas ficam impedidas de despedir os trabalhadores.
De acordo com a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, até ao dia de ontem 3600 empresas tinham pedido para aderir ao lay-off simplificado. O ministro da Economia afirmou, por seu lado, que pode abranger mais de um terço dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, mais de 1,6 milhões de portugueses com redução salarial.
A partir de hoje devem ficar disponíveis os formulários para os recibos verdes que viram o seu rendimento afetado pela redução da atividade.
Para as empresas, o Executivo lançou várias linhas de crédito com um valor superior a 3,4 mil milhões de euros e pediu já autorização à Comissão Europeia para avançar com uma nova linha até 7 mil milhões de euros.
A primeira a ser lançada no âmbito da linha de crédito Capitalizar 2018, tinha inicialmente um valor de 200 milhões de euros, mas acabou por ser reforçada com mais 200 milhões. Destina-se a pequenas e médias empresas (PME).
Para o setor do turismo foi aprovada uma linha específica de 60 milhões de euros e em apenas uma semana, foram recebidas mais de 2000 candidaturas, num total de cerca de 20 milhões de euros, mas o Turismo de Portugal só aprovou 3,7 milhões.
Para o início desta semana estava previsto o lançamento das linhas para as empresas da restauração, alojamento e viagens e indústrias (têxtil, vestuário, calçado, extrativas e madeiras), no valor de três mil milhões de euros, mas até à hora de fecho desta edição não foi possível confirmar se já estavam em vigor ou quantas empresas tinham feito pedidos e em que montantes.
Para as empresas foram também aprovadas medidas de alívio das obrigações fiscais. Numa primeira fase com o adiamento do pagamento especial por conta, a prorrogação da entrega do Modelo 22 e o adiamento do pagamento por conta e do pagamento adicional por conta. Num segundo momento, foi aprovado o adiamento de dois terços do pagamento das contribuições sociais a pagar pelas empresas referentes a março, abril e maio de 2020 para o segundo semestre de 2020, pagos através de um plano em prestações de três ou seis meses. A entrega das retenções na fonte de IRS foi fracionada em três ou seis meses a partir de abril. No caso do IVA também foi aprovada a entrega fracionada ao Estado em três ou seis meses a partir deste mês.