Saiba as regras para quem cancela viagens e alojamento até 30 de setembro

Viajantes podem pedir voucher ou mesmo devolução do montante da reserva se não houver reagendamento até 31 de dezembro de 2021.
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Os turistas portugueses já sabem quais são as regras para quem cancelar viagens e alojamento até 30 de setembro por causa do novo coronavírus. Os direitos dos viajantes para as reservas e viagens entre 13 de março e o final de setembro foram tornados públicos esta quinta-feira em Diário da República, uma semana depois de terem sido aprovadas em Conselho de Ministros. Quem ficar desempregado pode pedir a devolução do dinheiro no prazo de 14 dias.

As regras aplicam-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

Viagens organizadas por agências

As viagens organizadas por agências de viagens e turismo canceladas ou que ficarem por realizaram "por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19" dão direito aos viajantes de receberem "um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021" ou o "reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021". Estas regras aplicam-se também às viagens de finalistas. Se o cliente optar pelo vale e realizar a mesma viagem, mesmo em data diferente, mantém-se o seguro contratado na aquisição da viagem. Se este o vale não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, "o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias". Caso o cliente não consiga efetuar o reagendamento da viagem até ao final de 2021, "o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias". Caso as agências de viagens e turismo não cumpram com as regras, os viajantes podem acionar o fundo de garantia de viagens e turismo. Os viajantes "que se encontrem em situação de desemprego" até 30 de setembro de 2020 "podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias".

Cancelamento de reservas do hóspede

As regras para os turistas também incluem a reserva de dormida em empreendimentos turísticos e estabelecimento de alojamento local em Portugal, "com ou sem serviços complementares, efetuadas diretamente pelo hóspede no empreendimento ou estabelecimento ou através de plataformas em linha". Neste caso, o cliente também pode pedir um vale "de igual valor ao pagamento efetuado pelo hóspede e válido até 31 de dezembro de 2021" ou pelo reagendamento da reserva até 31 de dezembro de 2021, "por acordo entre o hóspede e o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local". Se o hóspede optar pelo vale e não o utilizar até 31 de dezembro de 2021, "tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias. Se utilizar o vale, pode servir pagar descontar no pagamento de serviços de valor superior "nas condições aplicáveis nas novas datas pretendidas". Caso o reagendamento não seja efetuado, o hóspede "tem o direito de ser reembolsado da quantia que haja pago aquando do cancelamento da reserva, a efetuar no prazo de 14 dias". Se houver novas data mas o preço a pagar ficar abaixo do valor da reserva inicial, "a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar. Os hóspedes "que se encontrem em situação de desemprego" até 30 de setembro de 2020 "podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias".

Cancelamento de reservas pela agência de viagens

Também estão incluídas nestas regras as reservas de alojamento feitas por agências de viagens e turismo e operadores de animação turística que, em condições normais, não seriam reembolsáveis. Neste caso, o montante em crédito "deve ser utilizado para a liquidação de custos com qualquer outra reserva de serviços junto do mesmo empreendimento turístico ou do mesmo estabelecimento de alojamento local, em data definida pela agência de viagens e turismo ou pelo operador de animação turística, mediante disponibilidade de serviços de alojamento, até ao dia 31 de dezembro de 2021". Se não houver disponibilidade para marcação de novas datas, "a agência de viagens e turismo ou o operador de animação turística podem requerer a devolução do crédito a efetuar no prazo de 14 dias". Se a agência de viagens e turismo ou o operador de animação turística não conseguirem efetuar nova reserva de serviço de alojamento em empreendimento turístico ou em estabelecimento de alojamento local situados em Portugal, até ao dia 31 de dezembro de 2021, "o valor do depósito deve ser devolvido no prazo de 14 dias após esta data".

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