Dinheiro
11 novembro 2019 às 15h36

NOS forçada a retirar campanha 5G. "Publicidade enganosa", diz regulador

Organismo de auto-regulação publicitária deu razão à Meo na queixa que fez contra campanha da NOS onde promove tarifário para a 5ª Geração Móvel.

Ana Marcela

O organismo de Auto-Regulação Publicitária (ARP) ordenou a retirada da campanha Uma Geração Sem Limites, na qual promove a 5ª Geração de Internet Móvel, por considerar que a mesma constitui uma "prática comercial enganosa", pelo que "a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for".

A NOS não comenta esta informação, nem o organismo regulador. "Não nos cabe comentar processos que decorram e não finalizados/concluídos pela tramitação inerente em sede do júri da Auto-regulação publicitária. É nossa prática que, no momento próprio, as decisões sejam divulgadas no nosso site", reagiu Nuno Pinto Magalhães, presidente da ARP, quando contactado pelo Dinheiro Vivo.

A propósito de um novo tarifário de internet móvel, a NOS avançou em outubro com uma campanha de comunicação NOS Apresenta: Uma Geração sem Limites, promovendo a 5ª Geração de Internet Móvel, "sem limite de dados, chamadas e SMS". A campanha motivou uma queixa da concorrente Meo junto do organismo de auto-regulação, acusando a campanha de publicidade enganosa, na medida em que "induz o consumidor em erro quanto às características a tecnologia utilizada, e que pode levar o consumidor a acreditar que a NOS lhe irá fornecer, no âmbito do tarifário anunciado, as velocidades e valências da tecnologia 5G, o que não corresponde à realidade", pode ler-se na decisão da ARP a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

O Meo lembra que a oferta de 5G é neste momento "impossível do ponto de vista técnico, pois nem sequer são ainda conhecidas as condições e os timings em que serão atribuídos os direitos de utilização de frequências para o 5G, pelo que a NOS não pode, efetivamente, estar já a explorar esta tecnologia".

O arranque do 5G está previsto, de acordo com o cronograma da Anacom, para o final de junho de 2020, altura em que serão conhecidos os resultados do leilão de frequências que deverá ser lançado em abril do próximo ano.

A NOS nega. "Em momento algum", diz, "incentiva ou induz o consumidor a subscrever um tarifário que assenta na rede móvel 5G", argumentando que a campanha "realça apenas as características de um tarifário de comunicações móveis destinado a um segmento ("geração") de consumidores que privilegiam uma experiência plena e sem constrangimentos". Mais, refere, "os consumidores podem disfrutar, desde já, dessa utilização sem limites, sendo que essa experiência será exponencial logo que a rede móvel 5G for disponibilizada de forma generalizada em todo o território nacional".

A operadora considera que a campanha "não desrespeita a verdade, nem deforma factos" e que, em sintetize, o anúncio "não é enganoso, nem viola qualquer norma do Código da Publicidade".

Não é esse o entendimento do júri de Ética (JE) do ARP. Para o organismo há que ter em conta o contexto em que a campanha surge, num momento em que a disponibilização da rede 5G é "anunciada em Portugal como iminente", havendo, por conseguinte, uma expectativa do consumidor em relação a esta tecnologia.

"É neste contexto que o JE não pode deixar de entender que a campanha publicitária da NOS é, efetivamente, suscetível de induzir o consumidor em erro e de o levar a acreditar que a requerida (NOS) está a anunciar a disponibilização imediata desta rede, associada a um serviço sem limites de velocidade e dados", diz o organismo auto-regulador. O claim "Chegou a nova rede móvel para uma nova geração sem limites" indicia isso mesmo, entendendo a ARP que "a mensagem deveria ser clara quanto ao carácter futuro e incerto dessa disponibilização sendo que tal limitação não de infere do claim "pronta para o 5G'"

"O JE considera ser esta iminência de disponibilização da rede 5G o fator que mais releva para que o consumidor possa ser levado a acreditar que o serviço publicitário irá permitir a sua utilização, considerando, assim, a campanha publicitária enganosa", pelo que "a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, seja em que suporte for".

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