Primeira condenação: Ricardo Salgado vai pagar multa de 3,7 milhões

Com esta primeira condenação definitiva, Salgado fica proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos 10 anos.

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso de Ricardo Salgado e deu razão ao Banco de Portugal no primeiro dos quatro processos de contra-ordenação. Com esta decisão, o ex-banqueiro terá de pagar uma multa de 3,7 milhões de euros e fica proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos 10 anos.

De acordo com Observador, que teve acesso à decisão do TC, os juízes conselheiros entenderam que não haver fundamento para que o antigo homem forte do Banco Espírito Santo argumentasse com inconstitucionalidade.

O Banco de Portugal acusou Ricardo Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International e de ter arquitetado um esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES.

Além deste processo, que em breve transitará em julgado, há mais três processos de contra-ordenação abertos pelo regulador da banca que ainda estão em fase de recurso.

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