Precários Inflexíveis aplaudem "mudança profunda"
A plataforma Precários Inflexíveis diz que as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes acordadas entre o Governo e o Bloco de Esquerda significam uma "mudança profunda" após "décadas de regras injustas e sem sentido".
De acordo com a TSF, que cita uma fonte do Governo, o acordo prevê uma diminuição de 29,6% para 21,4% da taxa contributiva, compensada por um aumento das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores com maiores rendimentos.
"O novo regime entra em vigor de forma faseada ao longo do próximo ano. As empresas vão descontar as novas taxas já em janeiro, enquanto os trabalhadores só as vão sentir, na prática, em 2019, altura em que vão declarar os rendimentos do último trimestre de 2018".
Em comunicado, os Precários Inflexíveis lembram que a mudança das regras das contribuições e o alargamento da proteção social corresponde a um compromisso que esteve na origem da atual solução governativa, há muito tempo aguardada por quem trabalha a recibos verdes.
"Tendo em conta o que foi divulgado, estamos perante uma mudança profunda e que, após décadas de regras injustas e sem sentido, inicia uma nova orientação: descontos com base em rendimentos reais e próximos no tempo, com uma taxa significativamente mais baixa para o trabalhador e aumentando a responsabilidade das empresas; os apoios no desemprego e na doença são alargados e passa a estar prevista a assistência a filhos", destaca, segundo a Lusa.
Falta, no entanto, segundo a plataforma, "conhecer os detalhes e a versão final da legislação, mas trata-se de um enorme avanço e que terá um forte impacto na vida de milhares de trabalhadores".
A nova taxa de cerca de 21% é um "alívio muito importante", reduzindo o esforço contributivo dos trabalhadores e tornando o nível de contribuição mais equilibrado, sublinham os Precários Inflexíveis, acrescentando que, caso se confirme, "esta é mais importante conquista: os trabalhadores passam a ter um sistema mais justo, com um nível de contribuição mais baixo e um maior nível de proteção social".
Com o novo regime, as empresas cujos trabalhadores a recibos verdes têm rendimentos que dela dependem até 50% continuam isentas e as que empregam pessoas cujos ganhos representam de 50 a 80% do rendimento passam a pagar uma taxa de 7% (no regime atual estão isentas).
As empresas que empregam pessoas cujos rendimentos dela dependem em mais de 80% passam a entregar contribuições de 10% (um aumento para o dobro face aos 5% do regime em vigor).
No entanto, os trabalhadores que acumulam trabalho por conta de outrem e trabalho independente vão pagar mais.
Deste grupo, os trabalhadores cujos recibos verdes acrescentam um rendimento mensal de pelo menos 2.407 euros (que estavam isentos), passam a pagar uma taxa de 21% sobre o excedente desses 2.407 euros.
Em declarações à TSF, o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro disse que a alteração é vantajosa para estes trabalhadores, pois "vão estar também vinculados ao sistema, passando a fazer um desconto, o que para eles é positivo, porque estão com isso também a reforçar a sua reforma."
"O rendimento que conta para as contribuições dos trabalhadores também fica mais próximo do real: em vez de 70% do trabalho independente do ano anterior, passa a contar 70% do rendimento médio dos últimos três meses", adianta a TSF.
No acordo entre Governo e o Bloco de Esquerda há também melhorias nos subsídios de desemprego e de doença.
"A proteção no desemprego passa a aplicar-se a trabalhadores que acumulem duas condições que são modificadas: tem de existir descontos de 360 dias nos últimos dois anos (o regime atual obriga a 720 dias em 4 anos), e o trabalhador tem de ter tido um empregador que represente pelo menos metade do rendimento (este limite era de 80%)", refere a TSF.
No que diz respeito ao subsídio de doença, este vai passar a ser pago ao fim de 10 dias em vez de 31.
Os trabalhadores a recibos verdes passam também a ter direito ao subsídio por assistência a filhos e netos, ao qual não tinham acesso.
Já os trabalhadores que têm dívidas à previdência e viam a suas prestações canceladas, vão continuar a recebe-las desde que assinem um acordo para o pagamento em prestações.