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Porto sem condições para identificar imóveis isentos de IMI no Centro Histórico
O contribuinte tem de apresentar um documento comprovativo, a ser emitido pela Direção-Geral do Património Cultural.
A Câmara do Porto disse hoje que não têm condições para identificar os imóveis abrangidos pela isenção de IMI nos centros históricos classificados pela UNESCO e, por, consequência calcular o impacto da medida na receita municipal.