Orçamento acaba com o Pagamento Especial por Conta

A proposta de Orçamento para o próximo ano confirma-o.
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Em vigor desde 1998 e agravado em 2003 com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscais, o Pagamento Especial por Conta (PEC) - um adiantamento de IRC que não é reembolsado automaticamente se a coleta for insuficiente - acaba com o Orçamento do Estado parta 2022. Considerado por alguns uma figura "exótica" da fiscalidade nacional, o PEC penaliza as empresas cujo imposto a pagar não atinge o valor já adiantado à Autoridade Tributária.

O PEC foi sofrendo várias alterações ao longo dos anos e estava previsto acabar a 1 de janeiro de 2019. Um decreto de 2017 (Lei n.oº 10-A/2017, de 29 de março) reduziu o montante de PEC a pagar e criava "condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável". O diploma encarregava o governo de apresentar "à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, no sentido de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos".

A expectativa do tecido empresarial era que o PEC fosse extinto em 2019, acaba definitivamente em 2022.

No relatório do Orçamento do Estado, o governo avança que, "para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas, o Governo dá sequência à estratégia de eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta (PEC) que ocorreu ao longo dos últimos anos. Em 2022, propõe-se, assim, a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas, não colocando em causa os regimes atuais de dedução à coleta e reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores".

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