O Governo alargou até ao final de 31 de outubro o prazo para empresas, associações ou fundações sujeitas a registo comercial apresentarem a declaração inicial de beneficiário efetivo, segundo uma portaria hoje publicada..Esta foi a segunda vez que o prazo foi prolongado, depois de ter sido prorrogado do final de abril para 30 de junho e hoje voltou a ser alargado, por portaria conjunta dos ministérios das Finanças e Justiça, publicada em Diário da República para entrar sábado em vigor..O prazo conta ainda com mais um mês, terminando em 30 de novembro, para as demais entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), criado por diploma em agosto de 2017..O Governo diz, no diploma, que como está em causa uma base de dados de "especial complexidade", com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão, e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta, o arranque faseado estabelecido, mesmo após prorrogação, "revelou-se insuficiente, verificando-se a concentração das declarações nos últimos dias" dos períodos fixados.."O termo do prazo de 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 01 de julho como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, são datas que se têm revelado de difícil exequibilidade, demandando a segurança jurídica e ordem pública, uma prorrogação das mesmas", justifica..Quanto à consulta do RCBE, o novo diploma estabelece que as entidades obrigadas, devem efetuar consultas após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia