As empresas que mudem sede para a Zona Fraca da Madeira podem, desde 2013, obter uma poupança fiscal máxima de 41 milhões de euros. Só que esse benefício fiscal – enquadrado como auxílio ao desenvolvimento das regiões ultraperiféricas pelas regras europeias – exige a criação de emprego. No caso deste valor máximo, um mínimo de 101 postos de trabalho. O problema, diz a Comissão Europeia, é que não há qualquer garantia de que as empresas o façam..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia