diario-de-noticias
IVA máximo para gelados vendidos ao balcão
O Fisco entende que a taxa intermédia de 13% não deverá estender-se aos casos em que há uma compra em take away.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera que um gelado não pode ser equiparado a uma refeição. Nesse sentido, se não for consumido no próprio estabelecimento, terá de pagar a taxa de IVA de 23%, indica o Jornal de Negócios.