Dispensa de faturas em papel deve ser comunicada ao Fisco

As faturas têm de ser emitida através de programa informático certificado e comunicadas à Autoridade Tributária.
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Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram ser dispensados de imprimir em papel faturas ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, revela uma portaria publicada esta quarta-feira.

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