Governo facilita acesso ao subsídio de desemprego

Medida estava prevista no Orçamento Suplementar que entrou em vigor no final de julho.
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O Governo aprovou o decreto-lei que faltava para facilitar o acesso ao subsídio de desemprego, três meses depois da entrada em vigor do Orçamento Suplementar que previa esta medida.

"Foi aprovado o decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade", lê-se no comunicado depois da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

"O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar", acrescenta a nota da Presidência do Conselho de Ministros.

Em causa está o artigo do Orçamento Suplementar que determina que para aceder ao subsídio de desemprego bastam seis meses de descontos (e não os anteriores doze) ao longo dos últimos dois anos, no caso das pessoas que "tenham ficado sem emprego durante o período de estado de emergência e de situação de calamidade pública", aplicando-se as mesmas regras ao subsídio por cessação de atividade.

O comunicado do Conselho de Ministros determina ainda a suspensão do "regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego".

Questionada sobre o âmbito desta decisão, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que os beneficiários do subsídio de desemprego que utilizem a totalidade da prestação para criar um novo emprego ficam em exclusividade, não podendo "realizar qualquer outra atividade". No contexto de situação de calamidade, no entanto, é anulada esta exigência.

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