Governo corta até 8 euros na subida intercalar aos pensionistas de 2022

Pagamento do aumento e aplicação das novas tabelas de IRS provocaram um erro nas contas a quem se aposentou no ano passado. Valor será corrigido em outubro com retroativos.
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Os cerca de dez mil pensionistas que se reformaram no ano passado não receberam a totalidade do aumento intercalar, de 3,57%, no pagamento de julho e de agosto, apurou o Dinheiro Vivo numa consulta a recibos processados pela Segurança Social. O valor da subida foi inferior, de cerca de 3,4% o que corresponde a um corte de até oito euros, segundo as contas do DV. O erro já foi detetado pelos serviços e será corrigido a 9 de outubro com retroativos a julho. Ou seja, naquela data, estes reformados deverão ver cair na conta até mais 24 euros, que é o acumulado referente aos meses de julho, agosto e setembro.

Por exemplo, uma pensão mensal bruta de 873,46 euros teve um aumento, em julho, de 3,47% ou de 30,34 euros, perfazendo um total de 903,34 euros. Em agosto, na transferência efetuada ontem, a subida já foi inferior, de 3,41%, o que corresponde a mais 29,78 euros, passando para 903,24 euros. O incremento correto, de 3,57%, deveria ser, em termos absolutos, de 31,38 euros, traduzindo-se numa pensão de 904,63 euros. Ou seja, a Segurança Social pagou menos 0,84 euros, em julho, e menos 1,39 euros, em agosto. Noutro caso, uma prestação mensal bruta de 1189,58 euros e que teria direito a mais 3,57% ou 42,47 euros, traduzindo-se numa pensão de 1232,05 euros, apenas teve um incremento de 3,42%, o que significou mais 40,68 euros, em julho, e 40,67 euros, em agosto, o que deu uma reforma de 1230,26 euros e de 1230,25 euros, respetivamente. A diferença é de 1,8 euros face ao estabelecido por lei.

Aplicando a mesma regra do aumento, de 3,4%, para uma prestação de dois mil euros, a diferença sobe para três euros face ao incremento devido, de 3,57%. Sabendo que esta valorização só se aplica a quem recebe até 5765,16 euros, no caso de uma prestação de 5700 euros, o aumento intercalar terá sido inferior em cerca de oito euros em comparação.

A garantia é que estes valores em falta serão devolvidos, com efeitos a julho, juntamente com a pensão de outubro, que será paga no dia 9, no caso das prestações a cargo da Segurança Social. No caso dos reformados da Função Pública, a haver correções, serão efetivadas a 19 de outubro.

O processamento do aumento extraordinário das pensões em julho, no mesmo mês em que tiveram de ser aplicadas as novas tabelas de IRS, que garantem um alívio na retenção para a maioria dos contribuintes, provocaram constrangimentos nos serviços informáticos da Segurança Social, originando cálculos desconformes com a lei, sabe o DV. Para garantir que a subida intercalar iria chegar a todos na data prometida - a 10 de julho no caso dos aposentados da Segurança Social e a 19 de julho para os reformados da Função Pública, que recebem da Caixa Geral de Aposentações (CGA) -, a Segurança Social decidiu avançar com as transferências, mesmo não tendo o sistema funcional.

Para além disso, a atualização que estes pensionistas tiveram, em abril, com retroativos à data de início da reforma, em 2022, também contribuiu para baralhar as contas. Este incremento prende-se com a revalorização da carreira contributiva e não com o aumento regular anual das pensões, pago em janeiro, e ao qual só têm direito contribuintes que se aposentaram há mais de um ano. Ou seja, os reformados de 2022 não são elegíveis para esse aumento regular, mas viram a prestação subir retroativamente por força da atualização dos valores dos salários declarados à Segurança Social, segundo a inflação média anual de 2021, em 1,24% e em 1,74% para ordenados registados entre 2002 e 2011. Este procedimento deveria ter sido adotado no ano passado, mas os ministérios das Finanças e do Trabalho só publicaram a respetiva portaria a 9 de janeiro de 2023, com mais de um ano de atraso.

Assim, para as contas da subida intercalar, que excecionalmente também se aplica a estes pensionistas, que se aposentaram em 2022, não vale a prestação de dezembro do ano passado, como no caso dos reformados anteriores 31 de dezembro de 2021, e que beneficiaram, em janeiro, da metade do aumento devido, entre 4,83% e 3,89%, desde que a prestação não ultrapasse os 5765,16 euros. Ou seja, para o incremento extraordinário das novas pensões de 2022 é considerado o valor atualizado em abril, com a revalorização da carreira contributiva.

Os pensionistas da Segurança Social só conseguiram efetivamente verificar o aumento adicional da pensão no recibo de agosto, porque o de julho mistura na mesma parcela o subsídio de férias, que ainda não reflete essa valorização, e a prestação de julho. Para além disso, não revela a taxa de retenção efetiva em consonância com as novas tabelas de retenção de IRS, mostrando uma média da tributação aplicada à reforma e ao 14.º mês.

Para Anabela Santos, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), "o recibo não está correto, não está conforme os requisitos da lei que estabelece, inclusivamente que deve ser dada mais informação ao contribuinte sobre a taxa efetiva de retenção". O DV sabe que esta incorreção se deveu a dificuldades na aplicação das novas tabelas de IRS. Contudo, Anabela Santos indica que "no setor privado não houve constrangimento algum", salientando que "empresas e entidades já sabiam desde 1 de janeiro que o modelo iria mudar, tiveram seis meses para se adaptar".

De recordar que o aumento do subsídio de férias em 1,785%, relativo a metade da subida intercalar, só será pago em dezembro, no caso das pensões da Segurança Social, ou em novembro, relativamente às prestação da CGA.

Neste momento, há cerca de 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e da CGA, dos quais cerca de dez mil reformaram-se no ano passado, segundo as contas do DV com base nos dados estatísticos disponíveis.

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