Governo alarga serviços essenciais para acolhimento de filhos em escolas
O governo identificou 140 serviços considerados essenciais para que os trabalhadores possam deixar os filhos na escola ou na creche. A lista foi atualizada através de portaria da ministra da Presidência publicada no final da semana passada e passa a incluir pessoal que não estava no diploma do primeiro confinamento, durante a primavera do ano passado.
Os serviços considerados essenciais estão divididos em dez grandes categorias, que vão da saúde à manutenção de infraestruturas, passando pelas forças de segurança ou os trabalhadores dos supermercados que se mantêm de portas abertas durante este segundo confinamento geral.
O levantamento feito pelo Dinheiro Vivo identificou 140 serviços a que os respetivos trabalhadores não podem faltar sob risco de comprometer o normal abastecimento de bens à população (como os super e os hipermercados) ou serviços de água e resíduos - para além dos profissionais de saúde, de apoio social e das infraestruturas críticas que estão nomeados à parte do anexo.
Na lista estão os serviços que "não se encontrem suspensos ou encerrados", nos termos do decreto que regulamenta o estado de emergência, nos quais se incluem os supermercados, por exemplo.
Comparando com a lista da primavera do ano passado, há ajustamentos que foram feitos para incluir a banca comercial, os trabalhadores das cantinas das faculdades, os serviços públicos por marcação, os transportes públicos, os serviços prisionais, os sapadores florestais, os elementos da Proteção Civil municipal ou a estrutura de missão da Presidência Portuguesa da União Europeia, por exemplo.
No ano passado, foram identificados 116 serviços. Agora a lista foi alargada para 140. A categoria que teve maior aumento foi a relacionada com os serviços públicos de atendimento ao cidadão, serviços de ação e apoio social e na área da educação. Neste lote foram incluídos 12 novos serviços, como o atendimento por marcação nas repartições públicas ou os serviços sociais da GNR e da PSP.
Mas além dos serviços apontados pela portaria, outros profissionais podem ser chamados mesmo que não constem deste diploma.
"A presente portaria aplica-se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho", refere o diploma, adiantando que "os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo".
Ao contrário do ano passado, desta vez, amas podem trabalhar e as creches também podem estar abertas para acolher as crianças destes trabalhadores.
O despacho da ministra Mariana Vieira da Silva determina que seja "identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e educativas, para que possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas".
Assim, de acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, estão abertas 721 escolas em todo o continente. A maior parte situa-se na região norte do território, com 298 estabelecimentos de ensino preparados para acolher estas crianças até aos 12 anos. Segue-se Lisboa, com 219 escolas, o Centro com 110, o Alentejo (63) e o Algarve (31).
Estas escolas servirão também refeições aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com o Ministério da Educação, "garantindo diariamente às crianças e jovens que o necessitem acolhimento ou uma resposta alimentar adequada", indicou o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.
Em relação às creches, foram identificadas estruturas em todos os concelhos. Os dados da Segurança Social consultados pelo Dinheiro Vivo indicam a existência de 472 creches e amas, com uma capacidade para acolher 22 500 crianças.
O distrito do Porto é o que apresenta o número mais elevado destes equipamentos abertos, são 90 no total. Segue-se Leiria, com 43, Guarda (35) e Lisboa (33), só para citar os quatro primeiros.