Função Pública fora da subida do pagamento de horas extra
O aumento do pagamento do trabalho suplementar a partir das 100 horas, que vai entrar em vigor a 1 de maio no setor privado, não será aplicado aos funcionários públicos, segundo o projeto de diploma que a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, apresentou ontem aos sindicatos, e que visa transpor as alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, para o regime da Função Pública.
"A subida do pagamento do trabalho suplementar a partir das 100 horas não está neste diploma", revelou ao Dinheiro Vivo o secretário-geral da Fesap, José Abraão. Recorde-se que o que está previsto para as empresas do privado é a duplicação do acréscimo ao pagamento do valor da retribuição horária a partir das 100 horas: 50% pela primeira hora ou fração desta, 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
O dirigente sindical adiantou que pretende "colocar a questão em momento oportuno" e, por isso, "está a avaliar se avança com um pedido de negociação suplementar, já que o governo pretende aprovar o projeto de diploma já no Conselho de Ministros de 4 maio".
Mas José Abraão não se contenta apenas com a aplicação das mesmas regras do privado. O líder da Fesap defende a reposição do valor do trabalho suplementar que vigorava antes da troika.
Até 2012, antes do período do resgate financeiro, vigorava o acréscimo da retribuição horária de 50%, 75% e 100%, mas logo a partir da primeira hora, sem o teto das 100 horas. Durante o programa de ajustamento, as percentagens foram reduzidas para metade: 25% pela primeira hora ou fração, 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal ou em feriado.
Já a definição de um valor fixo isento de IRS para pagar despesas com teletrabalho, o direito ao trabalho remoto para pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade dos dependentes, a alteração da licença obrigatória do pai de 20 dias úteis para 28 dias corridos, o pedido eletrónico de baixa médica ao SNS24 para um período máximo de três dias ou o aumento da indemnização por cessação de contrato a prazo, de 18 (ou 12) para 24 dias por ano trabalhado são de aplicação direta no Estado.

