Fisco cria nova página para reconfirmar deduções do IRS
O Fisco vai criar uma nova página no Portal das Finanças na qual, até 15 de março, vai inscrever despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade, disse hoje o Ministério das Finanças.
"Trata-se da disponibilização pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, no 'site' do IRS, da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos", disse fonte do Ministério das Finanças à Lusa.
A informação da nova página, cuja notícia tinha sido avançada pelo Jornal de Negócios, vai estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número fiscal (NIF) e senha de acesso válida.
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Questionada pela Lusa, fonte das Finanças esclareceu que "o contribuinte poderá fazer uma reclamação, caso algum valor apresentado não esteja conforme", tendo de o fazer "dentro do prazo já divulgado", sendo que as validações das faturas no e-fatura terminam na segunda-feira, dia 22.
A tutela disse também que esta informação "estará na página principal do portal [das Finanças] com acesso num 'link' no canto superior direito" e "será disponibilizada até 15 de março".
Nesta página do portal das Finanças, os contribuintes poderão consultar "os valores brutos de todas as despesas que são dedutíveis à coleta".
As novas despesas, que ainda não constam do e-fatura, e cujos valores vão ser apresentados, posteriormente, pela AT até 15 de março são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Ainda podem constar da nova página as despesas com, encargos com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Na segunda-feira, o Ministério das Finanças anunciou um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do (IRS) para abril.
O prazo de validação no e-fatura terminava nesse dia, 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu adiá-lo para segunda-feira, dia 22, devido a "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas" no portal e-fatura e porque 2016 é "um ano de transição" do sistema e-fatura.
Quanto à entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), cujo prazo original era de 15 de março a 15 de abril, o Governo adiou a entrega para "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 01 de março até 15 de março, para 16 de março até 31 de março.
Medida "positiva", diz OTOC
O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados considerou hoje que a nova página que vai ser criada pelo fisco para reconfirmar deduções no IRS "é positiva" e vai ajudar os contribuintes a usar o "sistema de forma eficiente".
Domingues Azevedo comentava, em declarações à agência Lusa, a notícia de hoje do Jornal de Negócios que dá conta de que, "até 15 de março, cada pessoa terá no Portal das Finanças uma nova página, onde os montantes finais apurados pelo fisco das deduções para o IRS poderão ser visualizados".
"Nessa altura já não será possível inserir faturas manualmente, mas abre-se um período para reclamações junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), caso algum valor não esteja conforme às faturas que os contribuintes têm na sua posse", escreve o Jornal de Negócios.
Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) congratulou-se com o novo 'site', salientando que este pode vir a ajudar o contribuinte.
"Nós temos que perceber que no domínio dos procedimentos quanto às deduções do IRS e entrega das declarações foram criadas novas rotinas a que as pessoas não estavam habituadas. Foram disponibilizados meios que estavam insuficientemente dimensionados para a função a que se destinavam. Por isso, concordo com o novo 'site'", disse.
Domingues Azevedo lembrou que a Ordem já tinha alertado, sem sucesso, para os problemas que iriam surgir com as mudanças no sistema.
"É natural haver alguns problemas. O que está a ser feito pela secretaria de Estado é de louvar. Está a tentar atenuar o efeito negativo que se esperava que tivesse", sublinhou.
No entender do bastonário, têm de ser "criadas, muito lentamente, estruturas" para que os contribuintes possam usar este sistema de maneira fácil e eficiente e para que o possam "usar de forma clara" durante todo o ano.
"Na minha opinião, não obstante as deficiências de conceção, o sistema (e-fatura) tem realmente conceções boas em relação ao anterior. É um mecanismo com muitas virtualidades, mas foi pensado em cima do joelho", disse.
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