Covid-19. Governo vai garantir baixa médica a quem fique de quarentena
Os trabalhadores aos quais seja recomendada quarentena por riscos de infeção com o novo coronavírus Covid-19 vão ter acesso ao subsídio de doença pago pela Segurança Social, com a equiparação destes casos a baixa por internamento.
"O governo vai adotar um despacho que vai fazer equiparar as situações de confinamento determinado pelas autoridades de saúde a uma situação de baixa médica por internamento, o que o significa que os trabalhadores que forem assim afetados terão direito ao subsídio da Segurança Social", revelou esta segunda-feira Pedro Siza Vieira, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, após uma reunião com as confederações patronais para discutir possíveis impactos da epidemia.
A percentagem de cobertura da remuneração com este subsídio, e o meio de aceder a ele serão esclarecidos ainda com uma portaria a publicar pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Mas esclareceu que a baixa será paga a partir do primeiro dia de quarentena, tal como nas situações de internamento.
Na generalidade das circunstâncias, o subsídio por doença a que dá direito a baixa médica só é pago aos trabalhadores por conta de outrem a partir do terceiro dia de doença. Prevê também uma redução das remunerações. Até aos 30 dias de baixa, esta é assegurada em 55%, podendo ir até 75% quando se entendem por mais de um ano. Só nos casos de tuberculose é paga a 100%.
O primeiro-ministro, António Costa, defendeu antes da reunião que "o tratamento será igual para todos", dos setores público e privado. A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão tinha já informado que os funcionários públicos que tenham de fazer quarentena não irão perder o direito a remuneração.
A medida do governo vem assim aliviar as empresas da possibilidade de terem se assegurar remunerações a quem esteja impossibilitado de ir trabalhar. Segundo alguns juristas, seria essa a conclusão a tirar das leis laborais, ainda que não haja uma provisão específica para casos de epidemias desta natureza.
Para o consultor em direito laboral da Abreu Advogados Luís Gonçalves da Silva, a lei leva a crer que o pagamento deva ser imputado ao empregador: "O quadro legal parece deixar espaço para essa posição", diz, considerando essa a solução "mais sustentável ou sustentada". Mas, defende, "há um valor além de tudo isto, que é o valor comunitário". "Estamos perante uma epidemia, ou pelo menos do risco de uma epidemia", lembra, manifestando "algumas reservas de que se possa fazer uma interpretação pura e simples de imputar todos e quaisquer custos ao empregador".
Maria da Glória Leitão, sócia coordenadora do departamento de direito laboral da Cuatrecasas, não manifesta dúvidas. Desde logo, afasta a utilização do termo quarentena nestes casos, e considera que a lei prevê também que sejam as empresas responsáveis pelo pagamento dos salários.
"O que pode estar em causa é, desde logo, a solicitação pelo empregador de que o trabalhador não se apresente ao trabalho nas instalações da empresa, onde habitualmente exerce a sua atividade, por uma medida de prevenção e para evitar o contágio aos outros trabalhadores", defende.
Nesse caso, diz, "não sendo possível o trabalho a partir de casa, e sendo necessária a imposição da não comparência, num contexto de prevenção de segurança e saúde, será mais apropriado falar de uma dispensa de comparência sem perda de retribuição, uma vez que não se está perante uma violação do dever de assiduidade pelo trabalhador, que foi dispensado de comparecer".
Já se o afastamento do trabalhador do trabalho resultar de uma decisão da Direção Geral de Saúde, "poder-se-á estar perante uma falta justificada sem perda de retribuição" nos termos do que a lei já prevê. Ou seja, falta "motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador".
As recomendações da Direção Geral de Saúde aos empregadores preveem que cada local de trabalho defina planos de contingência para lidar com suspeitas de infeção por Covid-19. Os planos devem ser divulgados junto do pessoal e incluir a definição de uma área de isolamento. É daí que os trabalhadores devem ligar ao chefe direto para informar da suspeita de infeção, assim como ao SNS24, através do número 808 24 24 24, que avaliará o caso. Se for validado, uma equipa do INEM será enviada ao local. Os empregadores devem colaborar na identificação dos contactos próximos deste trabalhador, para vigilância e acompanhamento. Os locais de trabalho devem também disponibilizar máscaras, luvas e soluções antisséticas.
Maria Caetano é jornalista Dinheiro Vivo