Cerca de 1400 empresas já pediram para aderir ao lay-off simplificado
Primeiros pagamentos serão feitos em 28 de abril, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Trabalhadores irão descontar IRS sobre dois terços do rendimento que irão receber.
A Segurança Social recebeu até esta segunda-feira cerca de 1400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao lay-off simplificado e os primeiros pagamentos serão feitos em 28 de abril, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
"Ao dia de hoje temos 1400 pedidos de empresas no âmbito desta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em declarações à RTP.
"São dados do dia de hoje de processos que entraram na Segurança Social", reforçou Ana Mendes Godinho.
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Questionada sobre os prazos de pagamento do apoio às empresas que aderirem ao lay-off simplificado, a ministra disse que foram criados "mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível e permitindo que o controlo seja feito a posteriori".
"O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de abril", adiantou a ministra do Trabalho.
Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que os trabalhadores que serão abrangidos pelo lay-off simplificado irão descontar IRS sobre dois terços do rendimento que irão receber.
"O que está previsto é que exista uma tributação em sede de IRS em função do rendimento realmente auferido, é o que está preciso no próprio mecanismo de apoio", disse Ana Mendes Godinho.
O Jornal de Negócios avançou nesta segunda-feira em manchete que esse é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O lay-off simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.
As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.
A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1905 euros).
Além do IRS, os trabalhadores descontam ainda 11% para a Segurança Social.
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