Caução devolvida ao inquilino pode ser inscrita como gasto no IRS

Fisco lembra que a caução constitui um rendimento predial em sede de categoria F do Código de IRS.
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A caução devolvida ao inquilino, na totalidade ou em parte, pode ser inscrita como gasto suportado e pago pelo senhorio, no anexo F da declaração de IRS do ano em que foi feita a devolução, esclarece o Fisco.

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