Dinheiro
08 dezembro 2021 às 00h10

União Europeia exclui o gás natural de IVA reduzido a partir de 2030 

Painéis solares e sistemas de aquecimento de baixas emissões passam a poder ter taxas mais reduções de imposto, assim como bicicletas e alguns serviços de internet.

O fornecimento de gás natural vai manter-se nos próximos anos entre as categorias de bens e serviços aos quais os países da União Europeia vão poder aplicar taxas reduzidas de IVA, mas a possibilidade deverá ser eliminada a partir de 2030, de acordo com a posição comum adotada ontem pelos ministros da Economia e Finanças do bloco (Ecofin) para a revisão da diretiva do imposto.

As novas regras acordadas pelos Estados-membros para a fiscalidade no mercado interno vêm integrar os objetivos de transição energética do chamado Pacto Verde, e também os da chamada transição digital, com a posição final do Ecofin a integrar os serviços de internet também no leque daqueles que poderão gozar de taxas de IVA mais baixas na União.
Assim, o acordo dos Estados-membros estabelece um período transitório para a subida de impostos do gás natural (e também da lenha) nos países que atualmente aplicam taxas reduzidas, como sucede em Portugal, acabando com taxas reduzidas para este serviço dentro de oito anos. Também o uso de pesticidas na agricultura deixará a partir de 2032 de gozar de uma taxa de IVA mais baixa.
Aquecimento mais verde

Por outro lado, a proposta que visa uma maior uniformização das regras do IVA vem agora privilegiar a adoção de painéis solares, cuja instalação e fornecimento poderão mesmo passar a ser taxados abaixo dos 5% ou ficar isentos, de acordo com as regras que seguem para consulta do Parlamento Europeu.
O objetivo é que a diretiva do IVA seja também emendada para incluir entre bens e serviços com taxas reduzida não inferior a 5% o fornecimento e instalação de sistemas de climatização de baixas emissões e altamente eficientes que cumpram os critérios da legislação ambiental, assim como o biogás.

No projeto de regulamentação europeia, que deverá entrar em vigor no próximo ano e ser transposto pelos Estados-membros até 2025, mantém-se a obrigação de aplicação de uma taxa máxima não inferior a 15%. Mas os Estados-membros poderão aplicar também duas taxas reduzidas de IVA até um mínimo de 5% para 24 categorias de bens e serviços previstas na diretiva, e aplicar ainda uma taxa reduzida abaixo de 5% e uma isenção a um máximo de sete categorias de bens e serviços considerados essenciais.

Nestes bens essenciais que poderão ficar isentos de IVA entram alimentação, água, medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de saúde e higiene, transportes de passageiros e bens culturais como livros, jornais e outras publicações periódicas. São categorias que deverão sofrer algumas adaptações. Por exemplo, para incluir o transporte de passageiros em bicicletas ou explicitar que produtos de higiene absorventes - como tampões, pensos higiénicos ou fraldas - podem mesmo ficar livres de IVA ou ser-lhes aplicada uma taxa muito baixa, inferior a 5%. O mesmo para equipamentos de proteção médica, como máscaras.

Nos bens culturais, por outro lado, passa a considerar-se a prestação de serviços de internet para a mesma isenção. Aqui, a posição dos 27 vai no sentido de serem considerados serviços alinhados com as políticas nacionais de digitalização, numa abrangência limitada por essas mesmas políticas e não incluindo os conteúdos.

Mas, temporariamente e numa medida destinada a garantir igualdade de tratamento, os países vão ter a opção de adotar ainda isenções e taxas mais baixas de IVA em bens e serviços não listados quando outros Estados-membros as estão a aplicar no âmbito de autorizações especiais dadas pela Comissão Europeia ao longo do tempo, as chamadas derrogações. Estas vão manter-se até 2032, mas a partir dessa data os países só poderão aplicar o máximo de sete isenções ou taxas muito baixas previstas no projeto de regulamentação.

No caso de Portugal, porém, a emenda à diretiva vai consagrar uma exceção a título definitivo: a aplicação de IVA reduzido nas portagens das pontes sobre o Tejo.
Por outro lado, continua igualmente a ser permitido que a Madeira e os Açores continuem a aplicar taxas de IVA reduzidas mais baixas do que aquelas que vigoram no continente.

Na lista de bens e serviços sobre os quais os países poderão colocar a taxa reduzida entram ainda algumas outras alterações, de acordo com o documento divulgado ontem pelo Conselho Europeu. É o caso das bicicletas - aqui não consideradas como transporte e para isenção ou taxa abaixo de 5%, mas para taxa reduzida - , das plantas e flores de corte, da roupa de crianças e dos assentos adaptados para transporte destas em automóveis, ou ainda dos serviços de assistência jurídica em processos laborais a trabalhadores e desempregados. Sai, por outro lado, da lista de serviços com IVA reduzido a utilização de instalações desportivas.

Entre as alterações previstas à diretiva do IVA está ainda a regra de que os serviços eletrónicos terão de ser taxados de acordo com o IVA aplicável no local onde se encontra o consumidor dos serviços. O objetivo, aqui, é o de prevenir a concorrência fiscal entre os países no âmbito deste imposto.

Maria Caetano é jornalista do Dinheiro Vivo