Alívio na retenção em IRS dá mais um euro ao salário mais baixo no Estado

Em maio e junho, o ordenado de entrada na Função Pública, que vai subir para 769,2 euros brutos, passa a descontar 4,62 euros por mês, valor que desce para 3,44 euros a partir de julho.
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O salário mais baixo no Estado, que irá crescer 1% para os 769,2 euros brutos mensais, em maio, vai mesmo passar a descontar IRS e nem as novas tabelas que entram em vigor em julho libertam estes funcionários públicos da obrigação de adiantar ao Fisco parte da remuneração. Ainda assim, o novo modelo dá algum alívio, mas de apenas 1,18 euros mensais, uma vez que, nos dois próximos meses, vai implicar uma retenção de 4,62 euros que irá baixar para 3,44 euros, a partir do segundo semestre.

Os cálculos do Dinheiro Vivo, com base nas tabelas de IRS de junho e maio e no novo regime da segunda metade do ano, foram realizadas para um caso de um trabalhador solteiro e sem filhos e sem considerar a contribuição para a Segurança Social, de 11% (ver simulações). Esta ressalva é importante, porque o regime que irá vigorar a partir de julho é mais favorável para quem tem dependentes a cargo. Por exemplo, um trabalhador a auferir a Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), de 769,2 euros, com um filho, mesmo que não esteja casado, já fica dispensado de reter na fonte.

Ainda assim, é a primeira vez que a BRAP passa a descontar IRS, também porque o ordenado de entrada descolou do salário mínimo nacional, que, este ano, é de 760 euros. Porém, e antes de se saber que a Função Pública teria direito ao aumento adicional de 1%, a BRAP, que estava nos 761,58 euros, também era superior à remuneração mínima garantida e não tinha de reter na fonte, porque o teto de isenção estava nos 762 euros.

Em maio, quando o incremento de 1% for pago, o fisco irá aplicar novas tabelas de IRS que alargam esse limite de dispensa de retenção na fonte até aos 765 euros brutos mensais. Ainda assim fica aquém do ordenado de entrada, de 769,2 euros, pelo que os trabalhadores que estiverem nesta posição remuneratória terão de descontar 4,62 euros por mês, ficando com um ordenado líquido de 764,58 euros, 3,3 euros acima do salário atual, de 761,58 euros.

A partir de julho, passa a vigor um novo regime, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões que são considerados para a liquidação anual do imposto, o que levará a uma descida da retenção. De facto, verifica-se um alívio, uma vez que estes cerca de 124 mil trabalhadores, 16,4% do universo de 742 mil funcionários públicos, passam a reter 3,44 euros, menos 1,18 euros do que em maio e junho, o que dá uma remuneração líquida de 765,76 euros, superior em 4,18 euros face ao vencimento atual. Mas o teto de isenção não foi atualizado em função da BRAP. Pelo contrário, volta a descer e a fixar-se nos 762 euros. De salientar que este limite aplica-se aos trabalhadores dos setores público e do privado e aos pensionistas.

O Ministério das Finanças ainda não deu uma explicação ao Dinheiro Vivo sobre os motivos que levaram o governo a manter o limite máximo de dispensa de retenção abaixo do salário mais baixo no Estado ou se teria intenção de reajustar aquele limiar no futuro. Até ao fecho da edição, a tutela liderada por Fernando Medina ainda não tinha respondido às questões colocadas.

Contudo, importa lembrar que a partir do momento em que estes trabalhadores começam a reter, depois também terão direito a deduzir, no próximo ano, despesas gerais, com saúde, educação e rendas de habitação, quando chegar a altura de preencher a declaração de IRS, possibilidade que lhes estava vedada porque não descontavam. Ou seja, vão adiantar agora o imposto ao Estado mas, em 2024, poderão ser elegíveis para o reembolso.

Analisando os níveis remuneratórias acima da BRAP, verifica-se que o maior ganho com o alívio na retenção na fonte a partir de julho beneficia a quarta posição remuneratória que vai subir, em maio, 1% ou 9 euros, de 899,77 euros brutos mensais para 908,77 euros. Assim, a partir da segunda metade do ano, a retenção baixa 14,2 euros, de 84,52 euros para 70,32 euros por mês , em relação às tabelas de maio e junho, resultando num salário líquido de 838,45 euros, ou seja mais 22,36 euros face ao ordenado líquido atual, de 816,09 euros, já depois da retenção de 83,68 euros, correspondente a um vencimento bruto de 899,77 euros.

Os trabalhadores no terceiro nível remuneratório, que vai crescer dos 861,23 euros para os 869,84 euros brutos mensais, com o aumento adicional de 1% a ser aplicado em maio, vão colher o segundo melhor alívio. A partir de julho, o desconto mensal vai baixar 9,35 euros, de 60,88 euros para 51,53 euros, o que se irá traduzir numa remuneração líquida de 818,31 euros, ou seja, mais 17,37 euros face ao ordenado líquido auferido entre janeiro e abril, de 800,94 euros, antes do incremento salarial.

De recordar que os retroativos a janeiro do aumento adicional de 1% vão ser pagos a 20 de maio, juntamente com o salário, e não estarão sujeitos a retenção na fonte.

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