Varandas volta ao Exército. A obrigatoriedade e o telefonema para regressar já ao ativo

A Lei da Defesa Nacional obriga os militares com licença sem vencimento a regressarem, à luz do Estado de Emergência Nacional decretado. Mas o presidente do Sporting disponibilizou-se de imediato e já está a ter formação médica em covid-19.
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"Já servi o País, hoje vou voltar a fazê-lo enquanto o Estado de Emergência durar... E voltarei sempre que Portugal precisar. Vamos... Vamos com tudo". Foi com esta mensagem na sua conta do Instagram que Frederico Varandas, presidente do Sporting, anunciou na quinta-feira à noite que irá integrar o corpo médico no combate à pandemia da covid-19.

Este regresso ao Exército, contudo, não é bem em regime voluntariado, pois o líder leonino, de acordo com a Lei da Defesa Nacional, está obrigado a fazê-lo. Mas Varandas, apurou o DN junto de fonte do Sporting, disponibilizou-se de imediato para voltar ao ativo e na quinta-feira já começou a fazer formação em covid-19 no Hospital das Forças Armadas.

A questão é simples. Frederico Varandas suspendeu a sua ligação ao Exército em 2013, ficando desde então com licença sem vencimento, por ter sido eleito nas eleições autárquicas para ser deputado da Assembleia da Junta de Freguesia de Odivelas, cargo não executivo e não remunerado - foi eleito em 2013 e mais recentemente em 2017. Só que esta licença especial mudou com a declaração do Estado de Emergência, decretada na quarta-feira, devido ao surto de covid-19.

O artigo 33 da Lei da Defesa Nacional é muito claro nestes casos, determinando que "a licença especial caduca, determinando o regresso do militar à situação anterior com a declaração de guerra, do estado de sítio e do estado de emergência". O mesmo artigo, no ponto 7, reforça que "só podem ser chamados à efetividade de serviço em caso de declaração de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência, que determinam a suspensão do respetivo mandato".

Fonte do Sporting conhecedora do processo afirmou ao DN que em nenhum momento Frederico Varandas quis esconder a obrigatoriedade de voltar ao Exército, nem tão pouco passar uma imagem de bom samaritano para o exterior. A mesma fonte, contudo, contou ao DN que o presidente do Sporting falou esta semana pelo telefone com João Jácome de Castro, diretor de saúde militar do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), para se colocar imediatamente à disposição do Exército.

Quer ir para o terreno em vez do escritório

Ainda de acordo com a mesma fonte, logo na quinta-feira, Frederico Varandas começou a frequentar a formação em covid-19 para médicos no Hospital das Forças Armadas. E na conversa que manteve com o diretor de saúde militar do EMGFA, transmitiu desde logo que não queria nenhum cargo administrativo e que estava completamente disponível para participar em hospitais de campanha.

A fonte do Sporting contactada pelo DN garantiu ainda que mesmo que a Lei da Defesa Nacional não obrigasse os militares que estão na condição de licença sem vencimento a voltar ao ativo, Frederico Varandas teria pedido para regressar a Exército, pois sente que nesta altura de Estado de Emergência Nacional era seu dever estar no terreno a ajudar.

No texto que colocou no Instagram a anunciar que ia voltar ao Exército, Frederico Varandas deixou ainda mais uma mensagem: "Pelas gerações dos nossos pais e avós mas também por esta geração que não pode crescer num país sufocado noutra grave crise económica. Por todos eles, por Portugal... Vamos! Cada um à sua maneira. Uns a tratarem dos doentes, outros a fazerem pão, outros a informarem os portugueses, outros a trabalharem nos seus serviços para manter a economia e o País de pé."

A formação em Medicina de Frederico Varandas começou pela via militar, ingressando em 1998 no 1.º curso de Medicina da Academia Militar. Em 2005 concluiu a licenciatura em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa e a formação complementar em Saúde Militar pela Academia Militar. Em 2007 terminou a pós-graduação em Medicina Desportiva. Frederico Varandas foi condecorado com a Medalha D. Afonso Henriques pela missão como médico oficial da Força Nacional Destacada no Afeganistão, e capitão do Exército português desde 2009.

O que diz o artigo 33 da Lei da Defesa Nacional.

Capacidade eleitoral passiva

1 - Em tempo de guerra, os militares na efetividade de serviço não podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu.

2 - Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem candidatar-se aos órgãos referidos no número anterior mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam.

3 - O requerimento para emissão da licença especial deve mencionar a vontade do requerente em ser candidato não inscrito em qualquer partido político e indicar a eleição a que pretende concorrer.

4 - A licença especial é necessariamente concedida no prazo de 10 ou 25 dias úteis, consoante o requerente prestar serviço em território nacional ou no estrangeiro, e produz efeitos a partir da publicação da data do ato eleitoral em causa.

5 - O tempo de exercício dos mandatos para que o militar seja eleito nos termos dos números anteriores conta como tempo de permanência no posto e como tempo de serviço efetivo para efeitos de antiguidade.

6 - A licença especial caduca, determinando o regresso do militar à situação anterior:
a) Quando do apuramento definitivo dos resultados eleitorais resultar que o candidato não foi eleito;

b) Quando, tendo sido o candidato eleito, o seu mandato se extinga por qualquer forma ou esteja suspenso por período superior a 90 dias;

c) Com a declaração de guerra, do estado de sítio e do estado de emergência.

7 - Os militares na situação de reserva fora da efetividade de serviço que sejam titulares de um dos órgãos referidos no n.º 1, exceto dos órgãos de soberania ou do Parlamento Europeu, só podem ser chamados à efetividade de serviço em caso de declaração de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência, que determinam a suspensão do respetivo mandato.

Recomendações da DGS:

Para evitar que a epidemia se espalhe a DGS reforça os conselhos relativos à prevenção: evitar contacto próximo com pessoas que demonstrem sinais de infeção respiratória aguda, lavar frequentemente as mãos, evitar contacto com animais, tapar o nariz e a boca quando espirra ou tosse e lavar as mãos de seguida pelo menos durante 20 segundos.

Em caso de apresentar sintomas coincidentes com os do vírus (febre, tosse, dificuldade respiratória), a autoridade de saúde pede que não se desloque às urgências, mas para ligar para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

A tosse é o sintoma mais frequente (65%) entre os casos confirmados, seguida de febre (46%), dores musculares (40%), cefaleia (37%), fraqueza generalizada (24%) e, por último, dificuldades respiratórias (10%).

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