Jogadores, treinadores e árbitros contra as alterações ao regulamento disciplinar da Liga
O Sindicato dos Jogadores, a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) e a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) manifestaram na última Assembleia-Geral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) o seu voto desfavorável em relação às alterações propostas pela Liga ao regulamento disciplinar, designadamente o regime das infrações salariais, informou o Sindicato de Jogadores em comunicado enviado às redações.
Em causa, adianta a entidade, "está a revogação do regime das infrações salariais que se encontrava discriminado no Regulamento Disciplinar da Liga", que passa a constar no regulamento de competições.
"Esta alteração subtil tem um efeito determinante porque, a partir desta data, coloca na exclusiva disponibilidade das sociedades desportivas que aprovam o regulamento de competições da Liga, a autonomia para manter, alterar, ou até revogar o sistema de controlo financeiro atualmente existente, sem necessidade de passar pelo escrutínio que as normas disciplinares têm na Assembleia-Geral da FPF", pode ler-se.
"Por outras palavras, os clubes adquiriram o poder para, unilateralmente, alterar o sistema que os tem vinculado a fazer prova, efetiva, do cumprimento das suas obrigações salariais, sob pena de sofrerem sanções desportivas, sem que jogadores ou treinadores tenham qualquer intervenção", acrescenta o Sindicato.
"1. O Sindicato, em sede própria, na Assembleia-Geral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), manifestou o seu descontentamento e repúdio pela deslealdade com que a Liga conduziu este processo, não tendo envolvido os principais protagonistas, numa matéria tão relevante para a estabilidade das relações laborais no futebol.
2. Em causa está a revogação do regime das infrações salariais que se encontrava discriminado no Regulamento Disciplinar da Liga, o qual passa a constar no Regulamento de Competições. Continua a existir o sistema de controlo das obrigações salariais, mas com regulação no artigo 78.º A, do referido Regulamento de Competições.
3. Esta alteração subtil tem um efeito determinante porque, a partir desta data, coloca na exclusiva disponibilidade das sociedades desportivas que aprovam o regulamento de competições da Liga, a autonomia para manter, alterar, ou até revogar o sistema de controlo financeiro atualmente existente, sem necessidade de passar pelo escrutínio que as normas disciplinares têm na Assembleia-Geral da FPF.
Por outras palavras, os clubes adquiriram o poder para, unilateralmente, alterar o sistema que os tem vinculado a fazer prova, efetiva, do cumprimento das suas obrigações salariais, sob pena de sofrerem sanções desportivas, sem que jogadores ou treinadores tenham qualquer intervenção.
4. O Sindicato lamenta que a Liga se tenha focado nesta alteração, de forma absolutamente desleal, ao invés de procurar resolver outros problemas estruturais, que deviam igualmente estar contemplados no regulamento disciplinar, tais como a incompreensível exclusão dos acordos não cumpridos do sistema de controlo financeiro, ou a falta de normas de fair play financeiro que, permitam regular o caos que existe nas relações entre jogadores e sociedades desportivas que recorrem ao PER (Plano Especial de Revitalização), ou ao SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial), continuando a existir clubes que competem sem quaisquer restrições, apesar de falharem há mais de uma década com os planos de pagamento aprovados judicialmente, no âmbito desses expedientes legais.
5. O Sindicato lamenta que as alterações ao regulamento disciplinar para as competições profissionais em Portugal tenham sido aprovadas com votos desfavoráveis de jogadores, treinadores e árbitros, os principais intervenientes, e viabilizado pela conivência dos representantes do futebol não profissional, as Associações Distritais, que votaram em bloco, com o argumento de que estavam a seguir a vontade dos clubes. Esta atuação é reveladora, por um lado, do seguidismo instalado e, por outro, da ausência de pluralismo que menoriza o movimento associativo.
6. Finalmente, considerando que pode estar em causa o sistema de equilíbrio de poderes, decorrente do Regime Jurídico das Federações Desportivas, o Sindicato pretende ver esclarecida esta matéria junto das instâncias competentes.
Mais continuará, como sempre, disponível para dialogar e consensualizar posições na defesa dos jogadores e do futebol."