Académico de Viseu excluído três épocas das competições profissionais

O castigo do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) baseia-se em falsas declarações do clube da II Liga sobre a inexistências de dívidas a jogadores. A sanção, contudo, é ainda passível de recurso. Arouca pode ser beneficiado.
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O Académico de Viseu vai ser excluído por três anos das competições profissionais, por falsas declarações sobre a inexistência de dívidas a jogadores em 2017/18, decidiu esta terça-feira o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

O clube já anunciou que vai recorrer da pena de exclusão."O Académico tem a sua verdade e vai apresentá-la na justiça", disse, deixando em aberto que "o clube tem a possibilidade de recorrer para as várias instâncias na justiça desportiva e vai fazê-lo na defesa dos interesses do clube", garantiu o presidente da SAD, António Albino.

No acórdão do pleno do CD da FPF, a que a agência Lusa teve acesso, o clube viseense foi condenado à "sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas" e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros, sendo esta decisão passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O CD identifica o Arouca como parte contrainteressada no processo, por ser a equipa mais bem classificada nos lugares de descida da edição 2018/19 da II Liga - 16.º e antepenúltimo classificado -, enquanto os viseenses terminaram no 11.º posto.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por "eventual prestação de falsas informações à Liga", nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.

A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.

Os primeiros jogos da época 2018/19 estão previstos para os próximos dias 27 e 28, com as eliminatórias da primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.

Liga só pune Académico após pena transitar em julgado

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) anunciou esta terça-feira que qualquer sanção desportiva a aplicar ao Académico de Viseu só será efetuada a partir do momento em que as decisões disciplinares correspondentes transitarem em julgado. "Notificada do acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que determina a exclusão das competições profissionais do Académico de Viseu, a Liga Portugal vem esclarecer que respeita todas as decisões dos órgãos disciplinares e dos tribunais no momento em que as mesmas sejam executórias", esclareceu o organismo.

Em causa a decisão do CD da federação de excluir o Académico de Viseu por três anos das competições profissionais, por falsas declarações sobre a inexistência de dívidas a jogadores em 2017/18, bem como o pagamento de uma multa de 4.464 euros. "Por agora, atendendo a que a decisão não transitou em julgado, nenhuma consequência desportiva se verificará no desenrolar da preparação da nova época desportiva", completou a LPFP, que tem a responsabilidade de organizar as competições profissionais.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por "eventual prestação de falsas informações à Liga", nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19, em que viria a terminar no 11.º lugar do segundo escalão. "Atendendo à necessidade da manutenção da estabilidade das competições, apela-se à tranquilidade de todos os agentes desportivos", conclui a LPFP, em curta nota.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.

Arouca preparado para ocupar a vaga

O Arouca já foi notificado da decisão de exclusão do Académico de Viseu das competições profissionais para as próximas três épocas e acredita que vai disputar a II Liga de futebol em 2019/20.

"Já fomos notificados da decisão. Tivemos o cuidado de ter em atenção este processo e construir um plantel competitivo quer para competir no Campeonato de Portugal quer na II Liga. A justiça atuou e nesta altura estamos preparados para ser integrados nas competições profissionais em 2019/20", afirmou à Lusa o presidente da Comissão de Gestão do Arouca, Joel Pinho.

O advogado do clube, Emanuel Calçada, diz que o Arouca vai "fazer uma comunicação à Liga sobre esta decisão", aguardando "pelo despacho da parte do organismo de modo a que esta integração decorra da melhor forma".

"A notificação já incorpora a decisão cuja consequência imediata é a integração do Arouca na II Liga na próxima época. Agora, o Académico de Viseu pode recorrer para o TAD [Tribunal Arbitral do Desporto], pode interpor uma providência cautelar, mas isso não nos compete avaliar. O foco do Arouca é preparar-se para disputar de novo a II Liga e, em caso de o processo chegar ao TAD, estamos confiantes de que a decisão final será célere e acontecerá antes do início do campeonato", acrescentou.

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