Belenenses SAD perde recurso e está impedido de usar o símbolo do clube
O Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência do recurso apresentado pelo Belenenses SAD, decidiu esta quinta-feira manter a decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual e impedir a equipa liderada por Rui Pedro Soares de utilizar a marca e os símbolos do clube, como era intenção do Belenenses, equipa presidida por Patrick Morais de Carvalho que atua nos distritais, que tinha interposto uma providência cautelar nesse sentido. Ou seja, na segunda-feira, frente ao Benfica, a equipa treinada por Silas não vai poder entrar em campo com a célebre Cruz de Cristo no símbolo das camisolas.
Este facto, aliás, foi já confirmado por Rui Pedro Soares, o presidente do Belenenses SAD, que referiu, contudo, que vau interpor mais um recurso. "O Tribunal da Relação confirmou a decisão e não vamos poder utilizar a Cruz de Cristo, nem o hino, nem o lema do clube. Uma decisão provisória, porque em breve vai haver mais um recurso. Vamos cumprir esta deliberação e já falámos com o fornecedor", referiu.
Eis o comunicado do Belenenses na íntegra:
"O Clube de Futebol "Os Belenenses" foi hoje notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente ao recurso apresentado pela Belenenses Futebol SAD à decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual que face a Procedimento Cautelar movido pelo Clube impediu a SAD de utilizar a marca e os símbolos do Clube, incluindo o seu Lema e o Hino, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública e sujeitando a SAD ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária pela utilização abusiva de uma identidade que não lhe pertence.
É com satisfação que o Clube de Futebol "Os Belenenses" hoje informa os seus associados e o País de que a decisão dos juízes do Tribunal da Relação confirma plenamente a sentença decretada em primeira instância.
Como é do conhecimento público, o Protocolo que regulava as relações entre o Clube de Futebol "Os Belenenses" e a SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) cessou no dia 30 de Junho de 2018, cessando igualmente a autorização para que a SAD pudesse utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol "Os Belenenses".
Não obstante, a SAD continuou a utilizar essa mesma identidade corporativa num conjunto de práticas reiteradas que violam os mais elementares direitos do Clube, procurando usurpar a sua personalidade jurídica e a sua identidade. Foi nesse quadro que o Clube de Futebol "Os Belenenses" se viu obrigado a recorrer aos meios judiciais ao deu dispor que, em Outubro de 2018, determinaram por sentença do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa que a razão assistia ao Clube.
A SAD ficou desse modo obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol "Os Belenenses" usa há praticamente 100 anos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo, o que a sociedade desportiva de todo não fez incumprindo de forma recorrente, dia-a-dia, semana após semana, as determinações do Estado de Direito.
Entendeu a SAD recorrer dessa decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa que hoje confirmou cabalmente a douta decisão da Primeira Instância, reiterando o impedimento da SAD se pretender confundir com o Clube de Futebol "Os Belenenses" e com a sua identidade marcária.
Perante esta deliberação, que representa mais uma importante vitória no caminho de recuperação da identidade Belenense que os sócios do Clube decidiram empreender em sucessivas Assembleias Gerais, o Clube de Futebol "Os Belenenses" mantém a firme convicção de que, de hoje em diante, a SAD não mais insistirá em pretender confundir-se com os símbolos e a identidade do Clube, cessando de imediato com a utilização abusiva de uma identidade marcária que não lhe pertence, e informando todas as instâncias nacionais e internacionais, bem como a comunicação social em geral, das deliberações judiciais agora transitadas em julgado.
Por sua vez, o Clube de Futebol "Os Belenenses" informará de imediato a Liga Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol, o governo português através da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, o IPDJ e a comunicação social, bem como todas as instâncias nacionais e internacionais que entenda justificarem-se, do teor desta deliberação do Tribunal da Relação de Lisboa, exigindo o imediato cumprimento da mesma e alertando todas estas entidades para a prática dos vários crimes de desobediência que têm vindo a ser praticados desde Outubro de 2018 e suas respectivas consequências."