Belenenses revela decisão do tribunal que impede a SAD de usar o símbolo

A direção do clube do Restelo solicita à Liga e à Federação para que seja cumprida a decisão judicial, tendo em conta o despacho proferido esta quinta-feira

A direção do Belenenses, liderda por Patrick Moraes de Carvalho, divulgou na sua página do Facebook o despacho judicial que recebeu esta quinta-feira sobre a decisão de proibir a SAD de utilizar a cruz de Cristo como seu símbolo.

Os azuis do Restelo lembram que por decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, de 29 de Outubro, "foi ordenado que a SAD cessasse de imediato sob toda e qualquer forma a utilização das marcas e dos símbolos do Clube, incluindo o lema e o hino".

Essa decisão foi entretanto objeto de recurso por parte da sociedade liderada por Rui Pedro Soares, alegando que o tribunal não teria proibido a utilização da cruz de Cristo. Contudo, de acordo com o despacho divulgado pelo clube , "as partes foram notificadas" do despacho do tribunal que "foi claro novamente em afirmar que proibiu a SAD" de usar o símbolo, transcrevendo a passagem do documento judicial onde garante que essa decisão é clara:

"No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou."

A direção do Clube de Futebol Os Belenenses, garante nessa publicação no Facebook que "tem de ser cumprida a sentença", razão pela qual irá notificar "todas as entidades interessadas do teor do despacho judicial de hoje e insta uma vez mais a SAD a cumprir com a decisão judicial".

Além disso, chama ainda a atenção para o facto de "os seus direitos sobre as marcas têm eficácia perante todos, esperando que todos os agentes desportivos, designadamente Liga de Clubes, FPF e comunicação social, respeitem a decisão judicial e cessem de utilizar as marcas, nome e símbolos do Clube de Futebol 'Os Belenenses', nomeadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo".

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