AG é dia 22. Os argumentos do Benfica para vetar entrada de John Textor
O Benfica clube tem poder estatutário para impedir a entrada na SAD do norte-americano John Textor, que comunicou à administração da Sociedade e à CMVM ter um acordo com José António dos Santos para aumentar a posição na Sociedade, com a compra de 25% das ações.
Porquê e com que argumento? "Poderá invocar desconhecimento total da operação e falta de transparência ou invocar suspeita de aquisição e venda ilícita das ações", explicou uma fonte da SAD ao DN.
Segundo a mesma fonte, pode ainda ser invocado um artigo sobre entidades concorrentes pela ligação do norte-americano à Fubo TV, que transmite eventos desportivos, como as ligas profissionais de futebol americano, basquetebol, basebol, hóquei no gelo e futebol, pode ser considerado entidade concorrente.
De acordo com os estatutos, a compra de ações representativas de mais de 2% do capital social da SAD por uma entidade concorrente terá de ser aprovada pelas ações da categoria A, que são detidas pelo clube e que representam 40%.
Em nota enviada ao DN, John Textor não entende este argumento. Diz que é público que já não tem participação na Fubo TV e que a Fubo TV até é parceira da Benfica TV, por isso nunca poderia ser considerada concorrência.
A mesma fonte lembrou que há uma AG da SAD agendada para o dia 22 que tem como ponto único a discussão e aprovação do novo revisor de contas. Mas pode ser pedida uma adenda para se discutir a venda de ações a Textor, aproveitando a presença de Rui Costa. "É de interesse da SAD que assim seja, uma vez que o prospeto obrigacionista termina a 23 e a AG é no dia 22, havendo já informações e dados que possam ser dados recorrentes dessa operação", disse a mesma fonte.
A situação terá se ser analisada em AG pelos acionistas, mas não é prioritária. Segundo alguns acionistas, a prioridade é ver a situação do principal acionista - o clube - resolvida e é isso que o Benfica está a fazer ao manifestar a intenção de marcar eleições antecipadas até final do ano e ao fazer uma adenda ao prospeto obrigacionista, a decretar a saída de Vieira e a informação do negócio de venda das ações.
Sobre a polémica venda de 25% das ações da Sociedade ao norte-americano John Textor (o contrato promessa já foi assinado e a situação comunicada à CMVM), por parte do empresário José António dos Santos, também arguido no processo Cartão Vermelho, ao empresário norte-americano, a administração benfiquista diz que está "sujeita à verificação de determinadas condições, em especial a aprovação da aquisição daquela participação pelo Sport Lisboa e Benfica em assembleia geral da SAD".
José António dos Santos informou a CMVM que tem "dois acordos para a venda" de 25% do capital da Benfica SAD ao investidor americano John Textor para a compra de 5,750 milhões de ações, dependente do pagamento até ao próximo dia 15 de setembro, tendo já sido depositado uma garantia de um milhão.
O maior acionista privado da Benfica SAD e um dos quatro arguido na operação Cartão Vermelho, juntamente com Vieira, o filho Tiago e o empresário de jogadores Bruno Macedo, explicou que tem ações da SAD do Benfica diretamente (13,67 %) e indiretamente, através do grupo Valouro SGPS (1,9565%), da sociedade Avibom (0,7485%) e das Rações Valouro (0,002%). Além disso tem acordos de compra das participações de José Guilherme e da sociedade Quinta de Jugais (no total de cerca de 5%). No total, ao "rei dos frangos" é imputado "23,1061% do capital social da Benfica SAD".
Estas transações estão sob a mira do Ministério Público. Vieira é suspeito do crime de abuso de confiança referente a possíveis ganhos milionários na venda destas ações e de poder ter facilitado a operação como intermediário. Terá prometido autorizar a alienação de 25% do capital da SAD, de forma a permitir que José António dos Santos recuperasse parte do investimento de 44,7 milhões de euros em vários negócios. Um facto relevante que terá sido omitido à direção do clube e à restante administração da SAD.
"A promessa de venda secreta de 25% da Benfica SAD a um investidor americano - assessorada por um vice-presidente do Benfica na última direção (João Costa Quinta) - é um escândalo. É imperativo bloquear esta transação. Já. Temos de ser nós, os sócios, a fazê-lo; esta gente está a querer roubar-nos o clube", assinalou ontem o advogado Jorge Mattamouros no Twitter.
Luís Filipe Vieira terá que deixar a administração da SAD do Benfica em 30 dias, caso não renuncie entretanto ao cargo e o juiz Carlos Alexandre não altere as medidas de coação aplicadas - prisão domiciliária e proibição de contactar a administração da SAD, incluindo Rui Costa, presidente em funções no clube e na sociedade - na sequência da Operação Cartão Vermelho.
A deliberação partiu do conselho fiscal da SAD, que "comunicou ao conselho de administração (...) o termo das funções de Luís Filipe Vieira como membro do conselho de administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar", segundo se pode ler no comunicado enviado esta quarta-feira à CMVM.
O conselho fiscal salientou ainda que esta decisão foi tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e garantiu estar a "cooperar com as autoridades competentes" quanto às acusações sobre um alegado desvio de 2,5 milhões de euros da SAD, dinheiro pago por Derlis González, Claudio Correa e César Martins, que segundo o Ministério Público terá sido canalizado para empresas criadas pelo empresário Bruno Macedo e que acabaram por chegar a empresas do presidente encarnado, que entretanto suspendeu funções.
Vieira, entre várias acusações, é suspeito de ter montado um esquema que lesou a SAD em 100 milhões de euros: "Em causa estão factos ocorridos a partir de 2014 e até ao presente e suscetíveis de integrarem a prática, entre outros, de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento."
O CF esclareceu ainda que Vieira detém " 3,28% do capital social" da SAD e que o Benfica tem "um direito de preferência na aquisição daquelas ações caso decida transmiti-las a terceiro".
Os encarnados informaram ainda o Mercado sobre as conclusões da reunião dos Órgão Sociais do clube - principal acionista da SAD -, incluindo a decisão de convocar eleições antecipadas até ao final do ano e a redefinição dos objetivos a curto prazo, incluindo "os de natureza desportiva, a normalidade na gestão e a conclusão com sucesso do empréstimo obrigacionista "Benfica SAD 2021-2024".
Sobre isso, foi ainda pedida uma adenda ao prospeto da operação de emissão de obrigações e com um novo prazo para a revogação de ordens de compra. "Tendo em consideração os desenvolvimentos dos últimos dias, a Benfica SAD, em articulação com o Banco Organizador e Coordenador Global e os Bancos Colocadores da referida oferta pública, tomou a decisão de estender o período de revogação de ordens até ao último dia da oferta (inclusive), ou seja, 23 de julho de 2021", informaram os encarnados.
artigo atualizado com versão de John Textor às 10.35 de quinta-feira.