As propostas dos leões para a AG da Liga de dia 29
DN teve acesso a um documento e transcreve aqui as principais ideias dos leões para o futebol português, como resposta às propostas do Grupo G12
Aqui ficam algumas das propostas que os leões pretendem ver debatidas na Assembleia Geral da Liga que se realiza no dia 29 de dezembro, como resposta às ideias do denominado Grupo G12, extraídas de um documento a que o DN teve acesso
Artigo 37º Leis do Jogo
Uniformização dos meios técnicos para o VAR.O Sporting é absolutamente a favor desta proposta, como já tínhamos aliás frisado por diversas vezes. Entendemos, porém, que se deve ir ainda mais longe, proibindo em definitivo que os canais de Clube possam produzir ou realizar as transmissões dos seus jogos em competições em que o VAR esteja presente, recorrendo às imagens que lhe chegam via operador televisivo. Obviamente que o que aqui está em causa são os critérios de realização, que implicam repetições, ângulos de câmara, linhas de fora de jogo, etc..
Uma vez que a base para esta uniformização é a igualdade de condições para todos, é um contrassenso manter aberta esta possibilidade.
Assim sendo, os meios utilizados pelo operador devem obedecer a um plano mínimo de câmaras obrigatório, igual em todos os jogos e em todos os estádios, sem prejuízo de este poder ser aumentado desde que se mantenham os critérios de igualdade em jogos futuros.
Como é óbvio no dia em que o VAR chegar à segunda Liga, também nós, na Sporting TV, deixaremos de produzir e realizar as transmissões dos jogos da equipa B. Ou seja, esta regra é para ser aplicada, independentemente do Clube e a bem da verdade desportiva.
Artigo 39º Suspensão de Dirigentes e Delegados
A proposta apresentada pelo G-12 significa um retrocesso naquilo que, por mérito do Sporting CP, foi alcançado nos últimos anos e que foi a definição concreta do âmbito de aplicação da sanção de suspensão. Ou seja, ficou clarificado que esta tinha apenas efeitos no âmbito desportivo - acesso à zona técnica.
A proposta agora apresentada reintroduz a incerteza e a ambiguidade relativamente ao perímetro sancionatório. Ao mesmo tempo, querendo limitar a palavra e a acção dos dirigentes, volta-se a violar o que está definido pela Constituição em matéria de direitos - liberdade de opinião e de acesso ao trabalho.
Mantemo-nos inamovíveis nesta matéria, ou seja, só aceitamos que os castigos de suspensão produzam efeitos no âmbito da organização das competições desportivas, o mesmo é dizer, nos exactos termos em que foi feita a clarificação relativa ao perímetro sancionatório.
É, também, totalmente inaceitável para o Sporting CP, a proposta que visa impedir os dirigentes suspensos de entrarem nos estádios de futebol.
Artigo 67º declarações sobre arbitragem antes dos jogos
Aquilo que é proposto é que os clubes percam pontos em caso de declarações que ponham em causa a imparcialidade ou competência dos árbitros. Isto é inaceitável.
Este tipo de declarações que questionam a competência e a imparcialidade, quando feitas antes dos jogos, são, naturalmente, censuráveis, na medida em que significam uma forma de condicionamento e coação inaceitável dos agentes da arbitragem e, por isso, devem ser penalizadas.
No entanto, importa referir que a pena de perda de pontos deve existir e ser aplicada em situações que derivem de assuntos desportivos e com interferência directa no regular funcionamento das competições. Por exemplo, casos de corrupção, adulteração de resultados, apostas ilegais, e similares.
Esta forma de sanção nunca pode derivar de questões relacionadas com matérias de opinião, por mais graves que elas sejam.