A história e a polémica repetem-se. A Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) vai apresentar no Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) uma participação contra João Pereira e o Sporting devido à falta de habilitações do novo técnico leonino para orientar uma equipa no futebol profissional (I ou II Liga). Um procedimento semelhante ao que este organismo adotou em janeiro de 2020 quando Ruben Amorim assumiu o comando do Sp. Braga e , dois meses depois, quando se tornou treinador principal dos leões..“Vamos comunicar ao Conselho de Disciplina uma situação que contraria a legalidade e os regulamentos”, assumiu ao DN o presidente da ANTF, José Pereira..De acordo com os regulamentos, para poder treinar uma equipa nos escalões profissionais é preciso ter concluído o IV Nível, também denominado UEFA Pro. E se em 2020 Amorim tinha apenas o II Grau, João Pereira encontra-se a frequentar o curso de III Grau, que deverá concluir em dezembro e lhe permitirá orientar equipas da II Liga..De acordo com o líder da ANTF, “na melhor das hipóteses”, o novo treinador do Sporting só poderá treinar na I Liga “no início da temporada 2026/27”. É que, após finalizado o Grau III, “terá de treinar dois anos com essas habilitações” e apenas “no final da época 2025/26” se poderá candidatar ao curso UEFA Pro, promovido pela FPF. “Terá de ser admitido no curso, pois há sempre mais candidatos do que vagas, sendo que a federação dá prioridade a quem tem mais anos de trabalho na profissão”, explica José Pereira, revelando que o último nível de formação “dura entre 30 a 45 dias e é concluído com um trabalho escrito para atribuição da nota”..José Pereira revela ao DN que a participação agora apresentada devido à falta de habilitações para exercer o cargo no Sporting poderá, no limite, levar o Conselho de Disciplina a “retirar a licença de treinador a João Pereira, bem como ao adjunto que irá aparecer como principal”, no caso Tiago Teixeira..Absolvição e prescrição.Os próximos tempos poderão ser complicados para o novo treinador do Sporting pois, à semelhança do que aconteceu com o seu antecessor, terá de lidar com estes processos. Na altura, com Amorim, o Conselho de Disciplina puniu o Sporting com a interdição por um jogo do Estádio José Alvalade e uma multa de 9563 euros, na sequência da infração ao artigo 82 do Regulamento de Competições da Liga. .No entanto, a SAD do Sporting e Ruben Amorim acabaram por ser absolvidos da acusação de infração relativa a falsas declarações e de fraude na celebração dos contratos. Por outro lado, foi arquivado o processo disciplinar instaurado ao Sporting sobre eventuais transgressões relativas às habilitações mínimas de Amorim, que foi também absolvido, segundo o Conselho de Disciplina, devido à prescrição deste procedimento de infração ao artigo 140 do Regulamento Disciplinar da Liga, que poderia implicar numa suspensão do treinador entre oito dias e um mês..A 11 de abril de 2021, e após sucessivos recursos apresentados pela FPF e pelos leões para o Tribunal Arbitral do Desporto, para o Tribunal Central Administrativo do Sul e, finalmente, para o Supremo Tribunal Administrativo, a Sporting SAD foi absolvida e, consequentemente, foi anulada a punição do Conselho de Disciplina de um jogo de interdição..As limitações de João Pereira.Enquanto os processos vão decorrer na justiça desportiva e previsivelmente nos tribunais administrativos, João Pereira terá de lidar com algumas limitações nas suas funções. Desde logo, o seu nome não poderá aparecer na ficha de jogo, onde será rendido pelo adjunto Tiago Teixeira, técnico habilitado com o IV Nível..A João Pereira não é permitido levantar-se do banco de suplentes durante os jogos, nem dar indicações aos jogadores, sob pena de ser multado pela Liga. Está ainda impedido de ir às flash interviews depois dos jogos. Por outro lado, poderá marcar presença nas conferências de imprensa nas provas nacionais, mas não poderá fazê-lo nas competições da UEFA, como a Liga dos Campeões. .carlos.nogueira@dn.pt