O Governo deixou cair a "TSU dos pensionistas", mas ensaia agora uma espécie de TSU dos viúvos. Conheça alguns dos detalhes:.Quem recebe estas pensões?As pensões de sobrevivência são pagas aos familiares do falecido (quer este estivesse já na condição de reformado ou ainda no ativo) e visam compensá-los pela perda de rendimentos que resulta da sua morte. O cônjuge e os filhos menores (ou até aos 25 anos se estiverem matriculados no ensino superior) são os principais beneficiários, mas há situações em que os ascendentes e ex-cônjuges podem também recebê-la..Qual o seu valor?Na CGA, a pensão de sobrevivência de uma pessoa que se reformou até 2005 corresponde, grosso modo, a metade da sua reforma. Na segurança social, segundo o "guia prático", a regra é que o cônjuge sobrevivo receba o equivalente a 60% da pensão que recebia ou teria direito o falecido. Para haver direito a esta pensão de sobrevivência é necessário que o falecido tenha um registo de contribuições na segurança social de pelo menos 36 meses..Como será esta TSU dos viúvos?Os detalhes da medida não são ainda totalmente conhecidos. Sabe-se, no entanto, que o pagamento das pensões de sobrevivência deixará de ser automático passando a observar a condição de recursos do seu beneficiário. O objetivo é que a partir de determinado valor, estas pensões sofram um corte que será progressivo, afetando mais os que mais recebem..Este corte acumula ao da convergência?Tudo indica que sim. Assim, os beneficiários de reformas de sobrevivência pagas pela CGA de valor acima dos 419,22 euros mensais terão um corte direto de cerca de 10%, em virtude do diploma da convergência destas pensões com as da segurança social. Depois, na sequência da condição de recursos, poderão também ser afetados..As subvenções dos políticos também são afetadas?Não se sabe, mas tudo indica que não, pelo menos por via deste diploma. Porque as subvenções vitalícias estão legisladas num diploma próprio é é nessa sede que as medidas são tomadas. Seja como for, este Governo já limitou no ano passado as situações em que estas podem acumular com uma remuneração.