Anda de trotinete e bicicleta sem capacete? PSP fiscaliza e multa chega aos 300 euros

Polícia vai estar nas avenidas da República, Liberdade, na Baixa e no Saldanha, a sensibilizar utilizadores de trotinetes e bicicletas para a necessidade de cumprir o Código da Estrada e usar capacete. Divisão de trânsito lembra que coima pode chegar aos 300 euros
Publicado a
Atualizado a

A não utilização de capacete quando se anda de trotinetes a motor, bicicletas com motor e veículos equiparados, pode custar uma coima de 300 euros aos utilizadores que a PSP encontrar a circular sem cumprir as normas de segurança previstas no Código da Estrada.

Até domingo, os agentes da divisão de trânsito da Polícia de Segurança Pública vão reforçar a fiscalização nos principais eixos rodoviários de Lisboa onde existe uma maior circulação destes veículos como a Avenida da República, Avenida da Liberdade, Saldanha e Baixa. "Vamos verificar se as pessoas cumprem as normas do Código da Estrada e isso implica a utilização do capacete", explicou ao DN o comissário Pedro Pereira, da Divisão de Trânsito.

Esta ação será dirigida além das trotinetes também às Giras - o sistema de partilha de bicicletas que existe na cidade - e terá uma atitude de "sensibilização, mas também poderão ser aplicadas coimas. Mas, a principal preocupação é informar", acrescentou, lembrando que se "verifica existirem pessoas que desconhecem a obrigatoriedade de usar capacete".

As regras que estarão a ser fiscalizadas são as previstas nos artigos 17.º, 82.º, 90.º e 112.º do Código de Estrada. O primeiro diz respeito às locais onde estes veículos podem circular e ao valor das coimas para quem não cumprir. Assim, só podem andar pelas bermas e passeios (salvo algumas exceções), os "velocípedes conduzidos por crianças até aos 10 anos desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões". Os restantes utilizam as vias normais e as ciclovias quando existem. O incumprimento pode levar a coimas entre os 60 e os 300 euros.

O 82.º artigo refere-se aos dispositivos de segurança. Neste caso, o ponto cinco frisa que "Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, auto equilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado". A coima prevista também varia entre os 60 e os 300 euros.

O terceiro artigo do Código da Estrada a cujo cumprimento a PSP vai estar atenta - o 90.º - diz respeito às regras de condução que no caso destes veículos estão previstas nos pontos dois e três: "Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito; Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes." As coimas a aplicar na infração do artigo 90.º vão de 30 a 150 euros.

Quanto ao último artigo, o 112.º, este faz uma descrição do que Código da Estrada entende como velocípede: "é um veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos"; "é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar" e "os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes".

Fora da área de fiscalização da PSP estará a idade dos utilizadores destes equipamentos pois, como explicou o comissário Pedro Pereira, como as "trotinetes são equiparadas a velocípedes não existe a questão da idade". Neste caso, as restrições à utilização pode passar por uma decisão da empresa que explora o serviço e que na aplicação em que disponibiliza a bicicleta ou a trotinete pode fazer depender esse acesso à idade do cliente.

Atenção aos telemóveis

Além desta fiscalização ao cumprimento das normas de segurança nas trotinetes e bicicletas, a PSP vai também estar atenta ao uso por parte dos condutores de telemóvel enquanto circulam.

Neste caso, essa proibição está prevista no artigo 84.º do Código da Estrada e é punida com uma coima até 600 euros, a retirada de dois pontos na carta de condução do automobilista e uma sanção acessória que pode ir até à proibição de conduzir até um ano.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt