Supremo condena OPART a pagar dois anos de salários a administradores demitidos

José António Falcão e João Pedro Consolado foram nomeados em fevereiro de 2014 e demitidos em menos de um ano, quando Jorge Barreto Xavier era secretário de Estado da Cultura.
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O Supremo Tribunal Administrativo condenou o Organismo de Produção Artística (OPART) a pagar aos ex-administradores José António Falcão e João Pedro Consolado quase dois anos de salários por terem sido demitidos em 2015 sem "audiência prévia e fundamentação".

O caso deu-se quando liderava a tutela da Cultura o secretário de Estado Jorge Barreto Xavier, que nomeou os dois administradores em fevereiro de 2014 e os exonerou ao fim de menos de um ano.

O historiador de arte José António Falcão tinha sido nomeado presidente, e, por seu turno, o gestor João Pedro Consolado, vogal do conselho de administração do OPART - que gere o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado - com mandatos até ao final de 2016.

No entanto, na sequência de várias divergências com a tutela, entre elas sobre a validade do contrato estabelecido entre o OPART e Paolo Pinamonti, então consultor artístico do São Carlos, ambos foram exonerados em janeiro de 2015. Para os substituir, o secretário de Estado Jorge Barreto Xavier nomeou José de Monterroso Teixeira e Sandra Castro Simões.

Na sequência da demissão, os administradores interpuseram uma ação judicial pedindo a sua anulação, a readmissão nos cargos, e o pagamento das remunerações não auferidas "entre a demissão e a reintegração solicitada".

No acórdão de 19 de janeiro último, assinado pelo juiz Jorge Artur Madeira dos Santos, o Supremo Tribunal Administrativo dá razão aos queixosos quanto ao pedido de pagamento de remunerações não auferidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016.

"Enquanto ato administrativo, o ato de demissão de gestores públicos que não foi precedido da sua audiência e que não esclareceu minimamente a "conveniência" da medida é formalmente ilegal e deve ser anulado", lê-se no acórdão.

Quanto à reintegração nos cargos, "é supervenientemente impossível se já findou o período normal dos seus mandatos", em dezembro de 2016.

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