Zona franca deu mais de 2,8 mil milhões de isenções fiscais em dez anos

No ano passado, o território gerou uma isenção de 62,7 milhões de euros, o valor mais baixo desde 2010.
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Ao longo dos últimos dez anos, a Zona Franca da Madeira (ZFM) gerou mais de 2,8 mil milhões de euros de isenções fiscais, sobretudo em sede de IRC. De acordo com o levantamento feito pelo DN/Dinheiro Vivo, 2010 foi o ano que registou maior valor de benefícios fiscais no território de tributação mais reduzida, superando os mil milhões de euros.

Desde então que o montante vem perdendo importância, tendo havido muitas alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). De resto, o ano passado registou o menor montante de benefícios.

As empresas instaladas na zona franca beneficiam de uma taxa de IRC de 5%. "O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira [CINM] permite a instalação de novas empresas até ao final de 2020, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (5%) até 31 de dezembro de 2027", lê-se no site da sociedade gestora da ZFM.

No ano passado, as isenções fiscais às empresas instaladas no CINM (zona franca) ascenderam a 62,7 milhões de euros e dizem respeito, quase na sua totalidade, a benefícios de IRC. Ou seja, em dez anos houve uma queda de 93,8%.

As empresas sediadas na Zona Franca da Madeira podem ainda beneficiar de isenções em sede de imposto sobre transmissões de imóveis (IMT), imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto de selo (IS), no entanto, os valores são residuais.

No caso do IMT, no ano passado foram concedidas isenções de 51,3 mil euros (para quem vendeu e para quem comprou). Para o IMI foram feitas isenções no valor de 12,9 mil euros e no IS apenas 7,3 mil euros. Em 2015, por exemplo, só o IS deu mais de 419 mil euros de isenção. E para as viaturas ali registadas foi concedido um benefício de 495,9 mil euros (taxa preferencial) também em 2015.

A análise do DN/Dinheiro Vivo aos dados da Autoridade Tributária (AT) indica que as empresas mais beneficiadas na ZFM estão ligadas a três setores: transporte marítimo, construtoras e consultoras, aparecendo também entidades ligadas às novas tecnologias.

A isenção fiscal vai desde alguns milhões de euros até poucas centenas de euros. No topo da lista com maior benefício está a empresa Neottolemo, classificada na lista de atividades económicas em portais web. Para esta entidade foram concedidos quase 3,5 milhões de euros de benefício. As informações que surgem sobre a empresa indicam que emprega seis pessoas no Funchal.

Logo a seguir surge a Sonasurf Internacional - Shipping, que, tal como o nome indica, está classificada como empresa de transportes marítimos de mercadorias que teve direito a uma isenção em sede de IRC de 3,1 milhões de euros.

A fechar o pódio está uma consultora tecnológica e gestora de redes que conseguiu um benefício de três milhões de euros.

Só as primeiras dez empresas mais beneficiadas tiveram uma isenção fiscal superior a 22,5 milhões de euros, no ano passado.

No fundo da tabela com um benefício fiscal de apenas 358,71 euros encontrava-se a Solidago, Indústria e Serviços, classificada na categoria de fabricação de sabões, detergentes e glicerina.

Em 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, estavam licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira 2307 entidades, sendo 1579 no setor dos Serviços Internacionais, 48 na Zona Franca Industrial e 680 no Registo Internacional de Navios da Madeira. Face a 2018, registou-se um crescimento de 3%.

A Comissão Europeia chegou à conclusão de que a Zona Franca da Madeira não cumpre as regras definidas para autorização de auxílios de Estado e pede a devolução do dinheiro, com juros.

Bruxelas abriu uma investigação aprofundada ao regime de auxílios estatais concedidos à região e concluiu agora que a concretização dos benefícios fiscais não está em linha com as regras de 2007 e de 2013, em concreto quanto à criação de postos de trabalho na região.

Em causa estão empresas que possam ter beneficiado de ajudas superiores a 200 mil euros ao abrigo deste regime excecional e a Comissão Europeia (CE) dá agora oito meses (em vez dos habituais quatro) para o Estado português identificar as entidades em causa.

No entanto, a porta-voz da CE para a área da Concorrência esclareceu na passada sexta-feira que nem todas as empresas estarão na circunstância de devolver o dinheiro. "Isto não quer dizer que todas as empresas que estiveram sob o regime tenham de devolver, significa que as empresas que não respeitaram as condições de compatibilidade de empregos e lucros na região da Madeira vão ter de restituir esta ajuda", clarificou Arianna Podesta.

De acordo com os cálculos avançados pela CE, apenas 300 das 1700 contabilizadas beneficiaram de montantes superiores a 200 mil euros. O Ministério das Finanças indicou ao DN/Dinheiro Vivo que "vai analisar as conclusões da auditoria da Comissão Europeia e partilhar essa análise com o Governo Regional da Madeira".

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