Ontem foi o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. O dia lembra-nos a tragédia diária de muitas mulheres no nosso país. O dia é também uma oportunidade para recordar os números assombrosos desta tragédia. Desde 2004, contam-se 247 mulheres mortas pelos seus maridos, companheiros ou pais. Este ano, o número já se eleva a 39 mulheres mortas. Este é um drama que nos envergonha. .É certo que as instâncias internacionais têm estado atentas a este drama, destacando-se no âmbito do Conselho da Europa o trabalho da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e, no âmbito das Nações Unidas, o trabalho do Comité para a Eliminação da Discriminação das Mulheres. .A Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens prepara agora, sob a direcção enérgica e empenhada do seu presidente, o deputado Mendes Bota, uma nova convenção contra a violência doméstica e de género. Este poderá ser um instrumento de política criminal e social fundamental para o combate à violência doméstica e de género. .O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já foi confrontado com casos de violência doméstica e de género, destacando-se o caso Kontrova v. Eslováquia e o caso Opuz v. Turquia. No primeiro caso, o Tribunal Europeu condenou o Estado requerido devido à negligência dos órgãos de polícia criminal diante da suspeita forte e séria de um caso de violência doméstica. A actuação negligente da polícia, que descurou as queixas da vítima, foi causa directa do homicídio dos filhos da queixosa pelo seu companheiro. No segundo caso, o Tribunal Europeu censurou a Turquia, porque os tribunais turcos condenaram o agressor numa simples pena de multa depois de ele ter tentado matar a companheira, esfaqueando-a sete vezes, o que permitiu que o agressor fosse posto em liberdade e viesse mais tarde a consumar a ofensa, matando a companheira. Em síntese, o Tribunal Europeu repudia terminantemente um certo "grau de tolerância" dos tribunais e das entidades policiais nacionais para com este tipo de violência, exigindo que a reacção pública seja eficaz de um ponto de vista da prevenção especial e geral. Como repudia, com a mesma firmeza, que a reacção pública fique dependente da vontade da vítima, uma vez que estas vítimas são muitas vezes sujeitas a pressões de toda a ordem para não apresentarem ou retirarem queixas. Como rejeita com mais veemência ainda a alegada natureza "privada" da conflitualidade entre os membros do casal ou da família..Estas conclusões são em tudo consonantes com a posição do Comité para a Eliminação da Discriminação das Mulheres, que no caso Fatma Yildirim v. Áustria censurou o Estado requerido por não ter assegurado a protecção jurídica e policial à vítima, não obstante as sucessivas ameças de morte, vindo o agressor a matar a vítima diante da inércia dos tribunais e da polícia austríacos. .Há que implementar este padrão internacional no nosso país. Para tanto, é necessário uma política criminal amiga das vítimas, de todas as vítimas, mas muito em particular destas vítimas de violência doméstica e de género, em face da gravidade deste problema na sociedade portuguesa. E depois é necessário que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal levem à prática essa política criminal, designadamente emanando as directivas que uniformizem e articulem as condutas dos magistrados dentro do processo penal e os procedimentos dos polícias fora do processo. Um meio prático da maior importância para esse efeito é o do estabelecimento de uma directiva no sentido do recurso obrigatório das decisões judiciais que sejam desconformes com este padrão internacional.