Videovigilância é obrigatória em farmácias e ourivesarias
O "Jornal de Notícias" escreve hoje que "a medida da videovigilância está contemplada na nova lei da segurança privada, que entra hoje em vigor, e pretende "prevenir a prática de crimes" em instalações com maior risco de assaltos violentos. Abrangidos são "os estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais precisos e obras de arte", assim como farmácias, postos de combustível, "instituições de crédito e sociedades financeiras" (bancos incluídos) e grandes superfícies comerciais, estas com uma área bruta locável superior a 20 mil metros quadrados".
Segundo o jornal "o documento estabelece que, em geral, as entidades "devem adaptar-se às condições impostas" no prazo de um ano e, no caso concreto das ourivesarias, farmácias e bombas, são "exigíveis" a partir de 1 de setembro de 2014. As empresas de segurança têm seis meses".