O governo vai criar um mecanismo de apoio às rendas dos jovens trabalhadores com cerca de 500 milhões de euros provenientes do Fundo do Compensação do Trabalho (FCT), que será extinto, apurou o DN/Dinheiro Vivo. A medida, que consta do Acordo de Médio Prazo de Melhoria de Salários, Rendimentos e Competitividade assinado ontem por governo, UGT e confederações patronais, ainda está em estudo, pelo que não vai a tempo do Orçamento do Estado para 2023, que foi ontem aprovado em Conselho de Ministros e será entregue hoje no Parlamento. A medida só deverá entrar em vigor depois de 2024..Na prática, significa que as empresas que contribuíram com 0,925% dos salários-base para o FCT, que se destina a pagar até 50% da indemnização por despedimento, poderão usar parte da verba do fundo para ajudar os seus trabalhadores a suportar a renda da casa, uma benesse que complementa o rendimento do colaborador sem ser pela via da atualização salarial. A versão final do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria de Rendimentos e Produtividade já levanta a ponta do véu sobre este instrumento, ao prever que, em sede de concertação social, governo, sindicatos e patrões irão trabalhar no sentido de reconverter o FCT "para permitir às empresas que para ele tenham contribuído apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação". O DN/Dinheiro Vivo sabe que será para ajudar a pagar a renda da casa. Ou seja, créditos à habitação ficam excluídos deste subsídio..O FCT tem neste momento cerca de 600 milhões de euros de contribuições pagas pelas entidades patronais, segundo os cálculos que o presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva, transmitiu ao DN/Dinheiro Vivo. Segundo o último relatório do fundo, que se reporta a 2021, a verba acumulada totalizava 585 milhões de euros. Grande parte desse montante, cerca de 500 milhões, será transferido para o tal novo fundo de apoio às rendas dos jovens trabalhadores, mas também servirá para "financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores", segundo o pacto para os quatros anos da legislatura firmado entre o Executivo e os parceiros sociais, exceto a CGTP, que ficou de fora do acordo por o considerar demasiado insuficiente na resposta à perda do poder de compra..Há ainda uma pequena parcela do FCT, em torno dos 50 milhões de euros, que vai reforçar o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Este fundo não será extinto, tal como o FCT, mas durante os próximos quatro anos, entre 2023 e 2026, não receberá as habituais contribuições das empresas de 0,075% dos salários, uma vez que estarão suspensas, segundo o acordo de rendimentos. Parceiros sociais e governo concordaram em manter este mecanismo em caso de necessidade, para ajudar a pagar indemnizações por despedimento..Os valores certos do FCT a serem alocados quer aos dois novos mecanismos, o de apoio às rendas e o de financiamento da formação, quer ao FGCT, ainda não estão fechados, uma vez que serão alvo de negociação coletiva ao longo do próximo ano. Despedimento mais caro.O FCT foi criado em 2013, no período da troika, por exigência da UGT, como contrapartida à diminuição da compensação por despedimento de 30 para 12 dias por ano de antiguidade. A partir de 2023 deixa de existir. Contudo, as compensações por despedimento vão ficar mais caras para as empresas, ao aumentar de 12 para 14 dias por ano trabalhado..Outra das novidades do acordo e que levou as empresas a aproximarem-se do documento prende-se com o alargamento da isenção da taxa liberatória de IRS de 25% às primeiras horas do trabalho suplementar dos imigrantes não residentes que recebem o salário mínimo. Neste momento, trabalhadores estrangeiros que não vivem em Portugal e que recebem a remuneração mínima têm de descontar 25% de IRS se fizerem horas extraordinárias. Este agravamento fiscal prejudicava a atividade de setores como a construção, indústria, turismo e agricultura, onde cada vez é mais habitual contratar trabalhadores imigrantes, dada a falta de mão de obra..Do lado do reforço da tesouraria das empresas, deixam de existir prazos para deduzir prejuízos fiscais. As entidades patronais estavam até aqui limitadas a 12 e cinco anos para o reporte, caso fossem grandes ou médias e pequenas empresas, respetivamente. Com esta mudança termina a barreira temporal, mas a dedução é limitada a 65% dos lucros, quando agora é de 70%. Ainda neste capítulo, é dado um alívio, já este ano, às micro, pequenas e médias empresas, que terão um desconto de 50% no terceiro pagamento por conta de IRC de 2022, uma resposta às reivindicações das entidades patronais, que exigiam mesmo o fim deste adiantamento do imposto ao Estado durante este período de espiral inflacionista, à boleia do aumento dos preços da energia..Houve ainda um reforço substancial nas ajudas dirigidas à agricultura. Assim, o gasóleo agrícola terá um desconto de 0,10 euros por litro ou de 10 euros por 100 litros, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis. Este apoio extraordinário vai entrar em vigor já este ano e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, o que significa que será creditado o desconto acumulado desde janeiro no cartão de pagamento do gasóleo verde das empresas agrícolas..Leia mais em Dinheiro Vivo.