A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, apresentou o pedido no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa por considerar que a decisão do tribunal britânico, datada de 27 de maio último, constitui "factos novos e informações complementares". .No acórdão do Tribunal de Westminster, o juiz Purdy recusa a ampliação do âmbito da extradição de Vale e Azevedo, que, sublinha-se no acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, "tem a proteção que lhe é conferida pelo princípio da especialidade"..Este regime estabelece que Vale e Azevedo não podia ser sujeito a procedimento penal por infração anterior à extradição, concretizada a 12 de novembro de 2012.."[Vale e Azevedo] não pode ser preso em qualquer das acusações pendentes", refere o acórdão, em referência à condenação por apropriação indevida de verbas do Benfica, proferida a 02 de julho do ano passado, e o processo de alegadas falsas cauções económicas prestadas de 2001 a 2007, julgamento que não está ainda marcado.