"Uma comissão de ética diferente podia decidir de outra forma"

Quem tem legitimidade para decidir sobre o destino de um feto vivo dentro do cadáver da mãe? O caso do bebé nascido de uma mãe morta, mantida 15 semanas em suporte de vida, levanta várias questões éticas e legais.
Publicado a
Atualizado a

Uma grávida que sofre um AVC é levada para o hospital e é declarada em morte cerebral, sendo mantida em suporte de vida para recolha de órgãos; um feto de 17 semanas que se descobre estar vivo. Perante a situação, o que é correto fazer e que enquadramento legal existe?

"Isto não está previsto na lei e provavelmente nunca foi pensado", reflete a procuradora Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança. Não tendo o feto personalidade jurídica (só existe após o nascimento), há, ainda assim, na lei portuguesa tutela da vida intrauterina - mesmo se se permite a interrupção da gravidez até às 24 semanas caso haja malformação fetal, a mulher o decida e uma comissão de médicos avalize a decisão. Pode, pois, um hospital "tomar posse" de um feto de 17 semanas dentro de uma morta? A jurista hesita. "Nunca me confrontei com nada de semelhante. Parece que no caso se sabia que a mãe gostaria que o bebé nascesse. Isso é um fator relevante."

Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética, concorda. "É importante saber o que a mulher queria. Pode considerar-se que há um interesse geral da sociedade e do Estado para que a gravidez seja levado a termo, mas creio que a vontade da mulher deve ser tida em consideração. O pilar ético-legal existente é esse, até porque se despenalizou a interrupção da gravidez." Também Gonçalo Cordeiro Ferreira, o pediatra que protagonizou a conferência de imprensa do Hospital de São José sobre o assunto e preside à comissão de ética do Centro Hospitalar de Lisboa Central (que inclui o Hospital de São José, assim como a Maternidade Alfredo da Costa, onde a grávida estava a ser seguida), frisou que a decisão do hospital, tomada antes de ouvir a família, teve na ideia que "a mãe queria prosseguir a gravidez" um dos esteios - mesmo se o facto de esta ter feito uma amniocentese pressupõe que quis saber se o feto tinha problemas, fazendo admitir que prefiguraria abortar nesse caso.

Apresentada como a responsável pela decisão, a comissão de ética, com sete elementos e nomeada pelo conselho de administração, como a lei determina, era então (entretanto mudou, embora quatro dos membros anteriores, incluindo Cordeiro Ferreira, se mantenham) composta por três médicos, um farmacêutico, uma enfermeira, um jurista e um padre, ter-se-á reunido logo no dia seguinte ao da declaração de morte cerebral da grávida. E, segundo Cordeiro Ferreira, terá, ao fim de "algumas horas", elaborado um parecer que o clínico definiu como "pró-vida". Além de preconizar que deveria ser feito o possível para levar a gravidez até à viabilidade do feto, ou seja, manter a mãe em suporte de vida, "como incubadora" (expressão usada pelo pediatra), monitorizando os sinais vitais do feto, o parecer - que não foi tornado público - aconselhava a que o Ministério Público fosse chamado a tomar conta do caso, antecipando a hipótese de a família poder opor-se (como sucedeu em outros países, ver fotolegenda). "Perante a possibilidade de haver uma contradição com a opinião da família, o que se decidiu - e esta é a decisão que reputo mais ousada - foi equiparar este feto a um menor em risco e dar disso conhecimento ao MP", explica Cordeiro Ferreira, em declarações ao Expresso. Na conferência de imprensa dada a seguir ao nascimento da criança, o pediatra afirmou que o MP teria assentido, mas a Procuradoria-Geral da República, contactada pelo DN, esclarece: "O MP foi contactado. Analisada a situação, entendeu-se não ser necessária, naquele momento, a propositura de qualquer ação, uma vez que, havendo acordo da família, não se justificava intervenção do MP.".

O envolvimento do MP confunde Rui Nunes: "Quando muito, caso fosse necessário dirimir um conflito, seria o tribunal a ser chamado." Que tribunal? Uma dúvida que a PGR não esclarece. Dulce Rocha, que já foi procuradora no Tribunal de Menores, crê que o foro não poderia ser esse, dada a inexistência de um menor (que o feto não é). "Teria provavelmente de ser o Tribunal Administrativo, por se tratar de uma decisão do hospital. Mas não estou certa de que um caso como este caiba nas ações possíveis nesse tribunal. Se a família quisesse impugnar a decisão teria dificuldade em encontrar forma."

Uma solução de bom senso

Rui Nunes discorda do "racional seguido pelo hospital": "Auscultaria primeiro a família. Seria de bom tom." De quem estamos a falar? "O pai e o resto da família. Acho que em primeiro lugar respeita-se a vontade da família, nomeadamente do pai. Temos de encontrar a solução de bom senso." E se o pai se opusesse? "O pai não ter vontade ou condições de suportar a criança não me parece que fosse razão para não se ir para a frente nestas circunstâncias."

Aqui, Rui Nunes parece encontrar-se com Cordeiro Ferreira, que nega a necessidade de consentimento informado da família "porque a senhora estava morta" e "o bebé [sic] não é propriedade de ninguém". Seria, admite o pediatra, "da mãe até às dez semanas" (prazo para a interrupção voluntária da gravidez por vontade da mulher), mas "não é do pai." E conclui: "Felizmente, todos concordaram, mas mesmo que não o tivessem feito a gravidez podia continuar." E não tem a família direito a pronunciar-se sobre o destino a dar ao cadáver?

"É indigno manter um cadáver numa situação artificial de vida durante tanto tempo." A opinião é de uma jurista que prefere não ser identificada. Não é o mesmo que se passa na recolha de órgãos, já que toda a gente é dadora, independentemente da vontade da família, desde que em vida se não tenha oposto? "Dispor de um corpo inteiro é diferente de dispor de um órgão. É diferente porque o cadáver tem tutela, merece respeito, mais que não seja pelo respeito pelos sentimentos dos familiares. Há alguma dignidade humana no cadáver; é decerto superior à de um rim. Para os familiares é muito diferente saber que o corpo está ali, ligado a uma máquina." Um estudo de literatura médica sobre casos como este assume que há profissionais de saúde com as mesmas reservas: "Acreditam que não é eticamente aceitável manter o corpo da mãe, depois da morte cerebral declarada, como contentor para o feto."

Envolver a família

Mas, objeta a jurista Helena Melo, professora de Direito da Saúde, vice-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e vice-presidente da Associação Portuguesa de Bioética, a família não poderia opor-se à utilização do corpo. "Do ponto de vista ético", considera, "a solução adotada foi a correta, e do ponto de vista jurídico-legal também. A vida intrauterina é um bem protegido pelo direito. E era um feto viável. Mas é sempre gentil envolver a família." Rui Nunes concorda. "Já nos habituámos, mesmo sem ter consciência disso, desde que se definiu o conceito de morte cerebral, a que os cadáveres fiquem em estado de vida assistida para a recolha de órgãos. Só que aqui em vez de ser um dia ou dois foram 14 semanas. A filosofia é a mesma: a pessoa ao serviço de outros. E creio que pode também fazer-se a analogia para o consentimento presumido; deve-se deduzir que a mãe daria autorização." Mas, adverte, há um outro fator neste quebra-cabeças: "Pode-se ponderar o dispêndio de recursos. Se se justifica." Há estimativas de custo feitas noutros países que alcançam vários milhares de euros por dia; num caso, foi adiantado que mais de cem profissionais de saúde estiveram em permanência envolvidos no processo. Outra questão ainda, aponta, "é a de não se saber que consequências este procedimento tem na criança. Estamos a presumir que o corpo da mãe morta é igual ao da mãe viva. Mas não há certezas. Pode haver danos."

A literatura médica e científica não permite, para já, dirimir essa dúvida. Mas há danos evitáveis que a ética, neste caso, esqueceu. "Até que ponto esta criança não vai ser estigmatizada por todo este ruído mediático? Como é que não foi mantida a privacidade?", pergunta Helena Melo. "Não deveriam nunca ter revelado o nome e a identidade, a família. Foi um avanço científico magnífico, sem dúvida, mas tinha de se fazer disto um fait divers?"

Aberto o precedente, é preciso debater, refletir, encontrar normas que permitam balizar e fundamentar decisões. Talvez, como sugerem os autores do estudo citado, se deva perguntar a todas as grávidas o que querem dispor em caso de morte cerebral e introduzir o assunto nas consultas pré-natais. Numa coisa, porém, são definitivos: "Os médicos não devem impor os procedimentos contra os desejos da família. E é desejável que as questões sejam decididas com o apoio das comissões de ética hospitalares." Sendo certo que, como frisa Helena Melo, o parecer destas não é, ao contrário do que o que tem sido noticiado sobre o caso de São José pode levar a crer, vinculativo; é um parecer. E que "uma comissão de ética diferente, com uma composição diversa, podia decidir de uma forma diferente perante esta mesma situação."

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt