Um Código da Estrada que convida à transgressão

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Na passada semana, referi que o "novo" Código da Estrada é de um modo muito evidente mais um exemplo de como em Portugal se legisla primeiro e se pensa depois. E isso, naturalmente, independentemente das ditas "consultas" à sociedade civil, que se traduzem regra geral num curto conjunto de reuniões com meia dúzia de associações, mais ou menos conhecidas do público. Ora sendo a área da segurança rodoviária da responsabilidade do ministro da Administração Interna (MAI) Miguel Macedo seria - pois - de esperar que se fizesse alguma revisão a posteriori das normas absurdas que agora passarão a vigorar. E porquê? Essencialmente por duas evidentes ordens de razões. Em primeiro lugar, porque a responsabilidade de uma boa aplicação destas normas recai sobre as Forças e Serviços de Segurança (FSS) e serão elas, em última instância, a ter de fazer cumprir estes normativos, por mais disparatados que possam parecer. Assim sendo, seria uma questão de respeito por estes profissionais (já de si bastante desmotivados no atual contexto político e financeiro do País) perceber que, com a atual falta de meios e de orientações, tinha sido de muito bom senso evitar a "confusão" e a "nova formação" das FSS neste "novo" Código da Estrada. Em segundo lugar, e dado que é aos cidadãos que compete - em primeira instância - conduzir e comportar-se de forma civilizada e com urbanidade nas estradas, só seria legítimo introduzir novas regras se se tivesse à partida um grau de certeza elevado quanto ao seu cumprimento.

Por tudo isto, valerá, portanto, a pena dar dois exemplos do completo absurdo deste Código da Estrada. O primeiro é o da já conhecida possibilidade de circulação em paralelo nas vias públicas de dois ciclistas, ocupando por completo uma das faixas de rodagem das estradas; fui contactado por muitos que me confessaram que dificilmente o farão, pois consideram, evidentemente, muito perigoso circular dessa forma. Mas - e por absurdo - o que acontecerá depois de aumentarem os acidentes com estas pessoas? De quem será a responsabilidade? Além disso - e como segundo exemplo -, temos a circulação feita nas rotundas, agora quase sempre obrigatória nas faixas de rodagem mais próximas do centro; só mesmo quem parece desconhecer o que é circular de automóvel em Portugal é que se poderia lembrar de semelhante normativo, que arrisca a potenciar também um aumento significativo dos acidentes rodoviários em rotundas, especialmente nos momentos em que os condutores cruzarem da faixa central para a lateral. E quem pagará por isso? Quem virá a ser responsabilizado?

Com semelhante incompetência do MAI, parece que só nos resta - pois - esperar por dias melhores. Ou por outro Governo.

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