Um arguido absolvido e seis com penas de prisão suspensas
No acórdão lido hoje pelo juiz Renato Barroso, presidente do coletivo da 5.ª Vara, foi suspensa por igual período a execução das penas que tinham sido atribuídas a Hugo Caturna (condenado a oito anos e seis meses de prisão efetiva), José Pité Ferreira (sete anos), Pedro Taranta (quatro anos e meio), Bruno Cardoso (dois anos e três meses) e Nuno Fernandes (quatro anos e meio).
A António Claro, o único em prisão efetiva dos sete arguidos julgados na repetição parcial do julgamento devido a incidentes no Seixal, em Lisboa e em Alcochete, em 2008, foi aplicada a pena de seis meses de prisão pela autoria de um crime de ofensas à integridade física.
O tribunal comprovou que o elemento da claque do Benfica atingiu um indivíduo na cabeça com uma garrafa de cerveja, num posto de combustíveis em Alcochete, horas depois do Benfica-FC Porto (1-1), da segunda jornada da Liga de futebol da época de 2008/09.
Claro confessou em tribunal o ato e, como salientou o juiz Renato Barroso, "a pena de seis meses acima da pena parcelar mais grave, de três anos e meio, foi suspensa", tendo o tribunal alterado a qualificação do crime para a forma simples em vez de qualificada.
Na leitura do acórdão de 28 de maio de 2010, em que oito dos 37 arguidos foram absolvidos e foram determinadas 13 penas de prisão efetivas e 16 suspensas, António Claro foi condenado a 12 anos em cúmulo jurídico, a condenação mais pesada.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso da defesa de Claro e reduziu a pena para oito anos e dois meses de prisão, além de ter decidido a repetição parcial do julgamento, dando provimento aos recursos das defesas, que consideraram que houve desproporcionalidade nas penas, aplicadas sem fundamentação de prova.
O advogado de Claro, Carlos Mouro Pereira, garantiu que vai recorrer para a Relação de Lisboa do veredito de hoje e sublinhou a necessidade de fixação de um novo cúmulo jurídico, para que, depois, possa pedir a liberdade condicional, uma vez que o elemento dos No Name Boys tem quase metade da pena cumprida.
"Em metade da pena, [António Claro] foi absolvido e em metade foi condenado. O grande problema é que, agora, há uma pena suspensa na condenação de oito anos e dois meses", disse o causídico, satisfeito por ter ficado "provado em tribunal a tese de que não havia fundamentação" na acusação.
Fábio Santos, que tinha sido sancionado com dois anos e oito meses de pena suspensa em 2010, foi o único arguido absolvido na repetição parcial do julgamento, em que se procedeu à repetição do julgamento de três processos conexos, ocorridos no centro de estágio do Benfica, no Seixal, em Alcochete, e no McDonalds da Segunda Circular, em Lisboa.
Os 37 arguidos foram julgados de março a maio de 2010, acusados da prática dos crimes de associação criminosa (não provada pelo tribunal), tráfico de droga, posse de armas brancas e de guerra, ofensas à integridade física, incêndio, roubo e outros ilícitos.