Já o debate do Orçamento do Estado estava arrumado e votado, no final da tarde, quando o Presidente da República lançou o xeque-mate à atual administração da Caixa Geral de Depósitos ao afirmar que António Domingues e os outros gestores do banco público têm de entregar as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC) e de caminho colocou pressão nos juízes do Palácio Ratton..Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter vestido a beca de professor de direito, na nota publicada ao final da tarde no site da Presidência, fontes do Governo e da Administração da Caixa garantiram ao DN, à hora de fecho desta edição, que não houve nenhum pedido de demissão entre a equipa de Domingues - nem haverá, acrescentaram as fontes..O que haverá é uma intervenção dos juízes do Palácio Ratton, pedida também pelo Presidente da República. Segundo Marcelo, "compete ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa"..O presidente sublinhou na sua nota que "a finalidade do diploma de 1983", que estabelece o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, é a "de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público". Se dúvidas restassem, Marcelo explicou-se: "O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado.".É com estes argumentos que o Presidente remeteu para o TC uma decisão. O presidente da instituição, Costa Andrade, já tinha dito que só se o TC fosse "estimulado" é que os juízes discutiriam o tema. Ora, ao DN, o BE - que colocará a questão da transparência em sede de especialidade do Orçamento, como o CDS - disse que não fecha a porta a pedir esse parecer, se for necessário..Marcelo já avisou que, "caso uma sua interpretação [do TC], diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa". Ou seja, se os juízes do Constituconal não acompanharem o Presidente, os partidos podem resolver no Parlamento esta questão..O líder parlamentar do PSD reiterou em declarações ao DN a sua leitura da legislação de 1983. Luís Montenegro disse que, "pessoalmente", concorda "com a interpretação feita pelo Presidente da República". Apesar de Belém deixar a questão nas mãos dos juízes, Montenegro considerou que é importante que se dissipem quaisquer dúvidas, e lembra que é esse o objetivo da iniciativa legislativa do PSD..Do ponto de vista político, afirmou, "estando todos os partidos de acordo, não faz sentido o Parlamento não clarificar a questão". "Não faz sentido ficar dependente de uma decisão jurídica, quando há consenso político nesta matéria", disse..PR exacerbou competências?.A nota de Marcelo será uma exacerbação das suas competências? Na opinião do constitucionalista Bacelar Gouveia, a questão não pode ser interpretada como uma interferência do Presidente porque o seu dever é estar "atento e vigilante quando em causa estão assunto do interesse nacional". Bacelar considerou que Marcelo "fez bem", "é uma razão ética, jurídica, moral e política". O assunto, segundo o constitucionalista "deve ser resolvido antes de chegar ao TC"..Já Paulo Otero questionou se a atitude de Marcelo estará dentro da sua área de competências e se não ter agido desta forma a "pedido do governo". "Podem existir razões que o público desconhece", disse..Para o constitucionalista, "o Presidente exerceu o poder de exteriorizar e manifestar publicamente a sua vontade e posição relativamente a um caso, que é de facto, de interesse nacional". E Marcelo ao tornar pública a sua opinião só dá "duas saídas aos administradores da CGD: ou apresentam a declaração de rendimentos ou demitem-se".