Tutela esclareceu hoje dúvidas dos professores sobre recuperação do tempo de serviço

Lisboa, 11 jun 2019 (Lusa) -- As reuniões de hoje com o Ministério da Educação permitiram esclarecer alguns pontos sobre a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores, adiantaram os sindicatos em comunicado.
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O Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE) estiveram hoje no Ministério da Educação, a seu pedido e em reuniões autónomas, para esclarecer junto da tutela algumas dúvidas relativas à concretização da recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço que o Governo acedeu a contabilizar.

Em causa está a escolha entre o diploma setorial aprovado apenas para os professores, que prevê a recuperação desse tempo numa única vez, no momento da progressão seguinte de cada professor, e o diploma para todas as carreiras especiais, que prevê uma recuperação faseada, em três momentos, entre junho de 2019 e junho de 2021.

O SIPE e a Fenprof dão conta, em comunicado, da flexibilidade da tutela relativamente às exigências de formação dos docentes como critério para progressão.

"O Ministério da Educação mostrou-se disponível para contabilizar como formação específica todas as formações realizadas pelos docentes relativas aos temas de flexibilidade curricular, cidadania e educação inclusiva. Desta forma, os docentes poderão cumprir o requisito de 25 horas de formação específica juntamente com as 25 horas de formação geral, necessárias à progressão na carreira docente", lê-se no comunicado do SIPE.

Já a Fenprof adianta que da reunião de hoje saiu o compromisso de que quem optar pela recuperação do tempo de serviço de forma faseada "não perderá tempo de serviço, pelo que, a não utilizar todos os dias previstos em cada momento no escalão em que se encontra, o remanescente será recuperado no seguinte".

Ainda segundo a Fenprof, para os professores que ingressaram na carreira no período de congelamento "o tempo de serviço a recuperar terá como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira".

Sobre o critério da avaliação qualitativa dos professores, obrigatória para a progressão na carreira, a federação adiantou que ficou também hoje esclarecido que não sendo "utilizável a avaliação atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada".

A Fenprof insiste ainda que os professores ao optarem pelo modelo que lhes for mais favorável -- recuperação faseada ou na totalidade -- através de um requerimento que deve ser apresentado até ao final deste mês, devem fazê-lo acompanhar de uma "reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço", que consideram uma "iniciativa indispensável" para garantir a futura recuperação dos nove anos, quatro meses e dois dias exigidos pelos docentes.

Numa breve nota enviada à Lusa, o Ministério da Educação defendeu que as reuniões de hoje "decorreram em ambiente de diálogo e total normalidade e foram proveitosas do ponto de vista de esclarecimento de diversas questões".

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