"Indefiro o reconhecimento de sentença de homologação de plano de revitalização proferida em processo estrangeiro por estar pendente de recurso", refere o juízo de comércio do Tribunal da Comarca de Lisboa na decisão hoje dada a conhecer ao mercado no Brasil e em Portugal..No comunicado feito à Comissão de Valores Mobiliários do Brasil e divulgado em Portugal pela Pharol, a Oi dá conta desta decisão, explicando que, "no entendimento do juízo português, seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano pelo juízo recuperação judicial para que pudesse haver o seu reconhecimento em Portugal".."A Oi respeitosamente discorda da decisão do Juízo Português e esclarece que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa" que deram aval ao documento..Ao mesmo tempo, o indeferimento agora conhecido "está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do plano e a sua plena eficácia"..Segundo a Oi, a decisão "foi fundamentada em aspetos formais, não tendo o juízo português se pronunciado sobre o mérito do plano"..A operadora brasileira adianta, contudo, que o indeferimento "não impacta na higidez e plena eficácia do plano"..Na decisão do Tribunal da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, o juiz responsável pelo processo assinala que a portuguesa Pharol "pugnou pela improcedência do pedido" da homologação do plano..O responsável ressalva também que "o reconhecimento de uma decisão estrangeira sob recurso, com a inerente possibilidade de execução, lançaria por terra os direitos exercidos por interessados e visados no reconhecimento que, por terem interesse e legitimidade, dela recorreram".."Resultando dos autos que a decisão submetida a reconhecimento não transitou ainda em julgado por força de recurso interposto por credores residentes em Portugal [...], deve o pedido ser julgado improcedente relativamente às sociedades sediadas ou que tenham o centro dos seus principais interesses em Estado não membro da União Europeia, por a decisão em sentido diverso conduzir a resultado manifestamente contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa", conclui o Tribunal da Comarca de Lisboa..A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros)..O Plano de Recuperação Judicial, aprovado no final do ano passado pelos credores, propõe-se a reduzir o passivo da empresa, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia..A portuguesa Pharol é acionista de referência da Oi, com 27% das ações, percentagem que deverá descer com a conversão de créditos..A Pharol (ex-Portugal Telecom) tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.