Tribunal obriga câmara a repor categoria de funcionária
Em causa, segundo o advogado Fernando Guerra, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), que representou a funcionária, em causa esteve o facto de, em 2002, Lúcia Abreu, que desempenhava o cargo de chefe de secção, ter sido colocada no armazém da autarquia, em cargo "fora das competências da sua carreira profissional".
O processo foi intentado em 2005, com a sentença, concluída a 30 de março, a ser dada a conhecer às partes no passado dia 11 de abril.
O advogado sublinhou que a indemnização por danos não patrimoniais de 20 mil euros, acrescidos de juros, resulta de ter sido dado como provado em julgamento que a funcionária teve "severos prejuízos" na sua vida privada, nomeadamente na forma como se "degradou a sua vida familiar" e de "relacionamento com os colegas".
O relatório que consubstancia a sentença do TAFV refere que a queixosa se sentiu "vexada e frustrada" e como tendo sido "posta de parte", ao mesmo tempo que "interiorizava" que a sua vida profissional terminara.
Na decisão, é frisado pelo tribunal que a autarquia é condenada, além do pagamento da indemnização, a "reconhecer" que a funcionária tem o direito a desempenhar as funções correspondentes à categoria de chefe de secção (atualmente designada de coordenadora técnica) em que se encontra integrada" e a atribuir-lhe "funções próprias de uma chefe de secção (o que atualmente lhe corresponde)".